Governo lança “cartão do adepto” para combater violência nos espetáculos desportivos

  • ECO
  • 26 Junho 2020

O Governo publicou a portaria que define as regras do cartão do adepto, documento desenhado para combater a violência e o racismo nos espetáculos desportivos.

Para combater o racismo e promover a segurança nos espetáculos desportivos, o Governo lançou o “cartão do adepto”, que permitirá aos membros de claques o acesso à zona com condições especiais de acesso e permanência (ZCEAP) nos recintos. A emissão deste cartão ficará a cargo da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), segundo é indicado na portaria publicada, esta sexta-feira, em Diário da República.

“O cartão do adepto é o documento que permite o acesso a ZCEAP, constituindo áreas específicas do recinto desportivo integrado em competições desportivas de natureza profissional ou em espetáculos desportivos integrados nas competições desportivas de natureza não profissional considerados de risco elevado”, explica o diploma em questão.

O Governo justifica a criação deste documento com o objetivo de promover a segurança e combater o racismo, a xenofobia e a intolerância, nos espetáculos desportivos. Daí que o cartão do adepto permita o registo e a identificação dos seus titulares para efeitos de gestão das zonas em causa, mas também “para auxílio à verificação, em tempo útil, das decisões judiciais e administrativas que impeçam determinadas pessoas de acederem aos recintos desportivos”.

De acordo com a portaria, o cartão do adepto pode ser pedido de modo eletrónico, através do site ePortugal. Para tal, é preciso preencher um formulário com nome completo, morada de residência, data de nascimento, fotografia, número de contribuinte, email, número de telefone, promotores de espetáculos desportivos que apoia e grupos organizados de adeptos em que se encontre filiado. A requisição está vedada a menores de 16 anos.

O preço do cartão do adepto é definido por despacho do presidente da APCVD, que, para o efeito, deve ter em consideração os custos de produção, manutenção e suporte do sistema de emissão do referido cartão”, acrescenta o diploma, que refere que a validade do documento é de três anos.

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