CCDR: PSD requer apreciação parlamentar por considerar “controverso” papel do Governo

  • Lusa
  • 26 Junho 2020

O PSD questiona as alterações que fazem com que "a eleição em detrimento da nomeação dê depois lugar a uma possibilidade de destituição".

O PSD pediu esta sexta-feira a apreciação parlamentar do decreto-lei que altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), defendendo que “é no mínimo controverso” que o Governo tenha capacidade de destituição dos presidentes eleitos destes órgãos.

“Do ponto de vista da alegada democraticidade que sustenta a iniciativa, carece de explicação do Governo que a eleição em detrimento da nomeação dê depois lugar a uma possibilidade de destituição”, afirmou o grupo parlamentar do PSD, no pedido de apreciação parlamentar entregue na Assembleia da República.

Em causa está o diploma do Governo que consagra a eleição indireta dos presidentes das CCDR, por um colégio eleitoral composto pelos presidentes e vereadores das câmaras municipais e pelos presidentes e membros das assembleias municipais da respetiva área territorial, com o objetivo de “garantir uma maior representatividade de todos os intervenientes locais e uma melhor administração ao nível regional, reforçando a legitimidade democrática e a transparência ao nível da governação regional”.

Na perspetiva do PSD, “a tutela destes órgãos continua, na prática, e contraditoriamente, nas mãos do Governo”, uma vez que o executivo mantém os poderes de direção, supervisão e disciplinar sobre as CCDR, pelo que “pode dimanar orientações e destituir os responsáveis destes órgãos descentralizados do Estado”.

“Convenhamos que é no mínimo controverso que uma entidade que não tem capacidade eletiva possa ter a capacidade de destituição e logo justificando-a com razões como o incumprimento do plano de atividades aprovado ou o desvio entre o orçamentado e executado”, indicaram os sociais-democratas.

Além da capacidade de destituição, o PSD criticou a data apontada para a eleição dos presidentes das CCDR, no mês de setembro deste ano, acusando o Governo de acelerar o processo “esquecendo (ou não…) que em 2021 terão lugar eleições autárquicas, o que reclamaria que o colégio eleitoral eletivo fosse composto por autarcas em início de mandato e não em fim de mandato”.

Em 20 de junho, o BE anunciou um pedido de apreciação parlamentar do decreto do Governo para a eleição indireta dos presidentes das CCDR, considerando que tem “pouco de democracia” e precisa de um debate “muito mais alargado”. Aprovado, em 4 de junho, pelo Governo, o decreto-lei que altera a orgânica das CCDR foi promulgado, em 12 de junho, pelo Presidente da República, que defendeu que o diploma não compromete uma futura escolha sobre a regionalização.

“Atendendo a que o diploma mantém integralmente a natureza jurídica das CCDR como administração desconcentrada do Estado, mantém igualmente os poderes de direção – ordens e instruções -, de supervisão e disciplinares por parte do Governo, prevê que este continue a escolher um dos vice-presidentes e possa fazer cessar o mandato do presidente e dos vice-presidentes, nos termos expostos – tudo a distinguir de uma autarquia local regional ou região administrativa -, assim não comprometendo debates e escolhas que possam vir a ser feitas sobre a regionalização, de acordo com a Constituição e a vontade do povo português”, apontou o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, segundo uma nota sobre a promulgação do diploma.

No Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em novembro de 2019, em Vila Real, o primeiro-ministro, António Costa, tinha anunciado a eleição indireta dos presidentes das CCDR para o primeiro semestre de 2020, como forma de “proceder ao reforço da legitimidade democrática”. Até agora, os presidentes das cinco CCDR – Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve – eram nomeados pelo Governo.

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