Acaba hoje a primeira fase do Programa Renda Segura. Segunda fase chega em setembro
Os proprietários que queiram arrendar os seus imóveis à Câmara de Lisboa podem candidatar-se até esta terça-feira. Ou esperar pela segunda fase do programa, que chega em setembro.
Acaba esta terça-feira a primeira fase de candidaturas ao Programa Renda Segura, uma iniciativa em que a Câmara de Lisboa vai arrendar imóveis a privados para depois os subarrendar a preços acessíveis. Desconhecem-se quantas candidaturas foram recebidas até ao momento, mas os últimos números adiantados pela autarquia davam conta de 10.000. A primeira fase termina esta terça-feira, 30 de junho, e a segunda chega em setembro.
Os proprietários de imóveis interessados em arrendá-los à Câmara de Lisboa, sobretudo imóveis de alojamento local, podem inscrever-se até esta terça-feira no Programa Renda Segura. A autarquia vai pagar até 1.000 euros mensais por cada habitação, dependendo da localização e características, e depois arrendá-las através do Programa de Renda Acessível. Em troca, os proprietários têm direito a benefícios fiscais, com isenção de IRS ou IRC e IMI.
Nesta primeira fase, a autarquia pretende angariar 300 imóveis e, de acordo com os dados mais recentes avançados por Fernando Medina à Lusa, a 4 de junho (cerca de duas semanas depois de ter arrancado o programa) já tinham sido recebidas 39 candidaturas completas, de 58 proprietários, cujos imóveis estavam prontos para serem inspecionados pela autarquia. Incompletos, ou seja, apenas registados, havia 170 imóveis.
Para impulsionar a iniciativa e ajudar a autarquia a angariar mais imóveis, a Câmara de Lisboa está a assinar parcerias com consultores imobiliários, pagando-lhes uma comissão por cada contrato de arrendamento assinado. A primeira fase do Renda Segura termina esta terça-feira, 30 de junho, abrindo uma segunda fase a 15 de setembro. As candidaturas terminarão, nessa altura, a 30 de outubro.
Dúvidas? Perceba em dez pontos como funciona
Quem pode inscrever-se?
Podem inscrever-se no programa os proprietários com imóveis localizados em Lisboa, mesmo que estejam afetos ao alojamento local. Contudo, ficam excluídos os imóveis que tenham ficado desocupados devido a denúncia dos contratos de arrendamento por parte dos senhorios, mesmo que tenha sido por oposição à renovação, e aqueles cujos proprietários se tenham candidatado a outras programas municipais de habitação.
Que características têm de ter os imóveis?
Para serem elegíveis para o programa, os imóveis têm de ter condições de habitabilidade e não podem estar mobilados. Contudo, há uma exceção. Os imóveis de alojamento local podem ser arrendados com mobília e, nestes casos, a autarquia poderá aumentar o valor da renda até um máximo de 10%. Para garantir o cumprimento destes pontos, a autarquia fará uma “visita técnica” a cada imóvel”.
Por quanto tempo será feito o contrato de arrendamento?
Os contratos de arrendamento celebrados entre a autarquia e os proprietários terão um prazo inicial de cinco anos, renovando-se automaticamente uma vez por igual período, refere o regulamento. Exceto se o proprietário ou a CML se opuserem à renovação automática com uma antecedência mínima de 150 dias relativamente à data do seu termo inicial. Contudo, se forem realizadas obras no imóvel entre a data de celebração do contrato e o início do arrendamento, o contrato a celebrar será de seis anos, renovando-se automaticamente uma vez por um período de cinco anos.
Quem decide o valor da renda?
No momento da candidatura, os proprietários propõem o valor da renda que consideram justo. No momento da análise, a CML vai analisar esse valor, podendo aceitá-lo ou fazendo uma contraproposta. “Vamos valorizar os proprietários que estejam na disposição de arrendar a preços mais económicos à CML”, disse Fernando Medina.
Que rendas vai a CML pagar aos proprietários?
Os valores das rendas a pagar pela CML aos proprietários já estão definidos. São valores máximos e vão depender das condições e da localização dos imóveis: 450 euros por um T0, 600 euros por um T1, 800 euros por um T2, 900 euros por um T3 e 1.000 euros por um T4.
Os proprietários podem escolher a modalidade de renda?
Sim. Os proprietários podem escolher receber uma renda mensal ou anual. Contudo, caso a opção seja a renda anual, a partir do quarto ano do contrato esta passa a ser mensal.
As rendas serão atualizadas? Será paga uma caução?
De acordo com o regulamento, as rendas serão atualizadas anualmente, podendo a primeira atualização ser exigida um ano após o início da vigência do contrato. Contudo, não haverá atualização extraordinária da renda. No início de celebração do contrato, a CML vai pagar ao proprietário uma caução equivalente ao valor de uma renda.
Os proprietários podem pedir rendas adiantadas?
Sim, o programa também prevê essa possibilidade. Tendo em conta a atual situação de crise, a autarquia reconhece que muitos proprietários poderiam beneficiar de uma ajuda imediata para ultrapassar algumas dificuldades financeiras. Assim, o “Renda Segura” vai dar a “facilidade de, nos contratos que se celebrarem, a autarquia poder “pagar à cabeça até três anos de rendas”.
Que benefícios têm os proprietários?
Uma vez inscritos no “Renda Segura”, os proprietários terão benefícios fiscais. Passarão a estar isentos de IRS ou IRC, bem como de IMI. No caso dos proprietários de alojamento local, estes ficarão isentos da tributação das mais-valias (a lei prevê que quando um imóvel transite do alojamento local para o arrendamento tradicional haja tributação de mais-valias).
Onde se faz e quais são os prazos de candidatura?
Os proprietários interessados em aderir ao “Renda Segura” podem inscrever os seus imóveis na plataforma própria para o efeito. A primeira fase do concurso arrancou a 18 de maio e termina hoje, 30 de junho, com 300 imóveis. A segunda fase decorre entre 15 de setembro e 30 de outubro. “Quanto mais cedo concorrerem, mais cedo poderemos fazer-vos contratos”, disse Medina, deixando uma mensagem aos proprietários.
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