Comissões do PREVPAP terão de decidir processos até 16 de julho
Foi publicada em Diário da República a resolução que define os novos prazos para a conclusão do PREVPAP. O trabalho das comissões bipartidas terá de ser finalizado em dez dias úteis.
Foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros que define novos prazos para a conclusão do Programa Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP). O Governo pretendia concluir “a grande maioria” dos processos pendentes no primeiro semestre, mas a pandemia atrasou os planos do Executivo.
Com efeito, o Governo estabelece que “as Comissões de Avaliação Bipartida (CAB) que não tenham concluído os seus trabalhos” terão de proceder “à deliberação de todos os processos pendentes no prazo máximo de dez dias úteis” a contar a partir desta quinta-feira, dia em que o diploma entra em vigor — ou seja, até 16 de julho.
“Os projetos de decisão são notificados pelo secretariado de apoio técnico ao interessado no prazo máximo de dois dias úteis após a deliberação” das CAB, “para efeitos de audiência prévia”. Decorrido esse prazo, “é convocada reunião para deliberação final no prazo máximo de dez dias úteis”, lê-se no documento.
Num prazo máximo de dois dias úteis depois dessa reunião, “o secretariado de apoio técnico envia ao membro do Governo responsável pela área setorial em causa a proposta de homologação respetiva”. O membro do Governo responsável “decide relativamente à homologação no prazo de cinco dias úteis, enviando o processo aos restantes membros do governo homologantes, sucessivamente e pela ordem protocolar, que decidem em igual prazo. Após a decisão de homologação, o secretariado de apoio técnico informa no prazo de dois dias úteis os órgãos e serviços relativamente àquela decisão”, estabelece a resolução.
Além disso, a lei estipula que, concluído este processo, “o dirigente máximo do órgão ou serviço em causa publicita a abertura do procedimento concursal respetivo, nos meios adequados, em prazo nunca superior a 15 dias úteis” a contar da comunicação do secretariado de apoio técnico aos órgãos e serviços.
De acordo com o Governo, o PREVPAP “permitiu já a regularização de mais de 20 mil postos de trabalho”. “Tendo o Governo assumido o compromisso de concluir este processo de forma célere, é no entanto manifesto que as circunstâncias associadas à pandemia da doença Covid-19 vieram prejudicar o calendário anteriormente definido”, explica, falando em “consequentes e inevitáveis adiamentos”.
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