FESAP reage a prémio para profissionais do SNS: “Há mais trabalhadores que também merecem” compensações

A atribuição de um prémio de desempenho aos profissionais do SNS é "justa" e "merecida", mas há mais trabalhadores que merecem semelhantes compensações, diz FESAP

Os deputados aprovaram, esta quarta-feira, a proposta do PSD que prevê a atribuição de prémios de desempenho aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) envolvidos no combate ao surto de Covid-19, uma medida que a Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP) considera “justa” e “merecida”. A estrutura sindical liderada por José Abraão salienta, no entanto, que há “mais trabalhadores que também merecem prémios pela dedicação em tempos de pandemia”.

“Considerando justa e merecida a adoção destas medidas, sobretudo se tivermos em conta que os números conhecidos até à data dão conta de que cerca de metade dos aproximadamente 3.500 profissionais do SNS infetados são técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais, a FESAP não pode porém deixar de mais uma vez frisar o que tem vindo a dizer durante o combate à pandemia, nomeadamente o facto de existirem muito mais trabalhadores de outros setores de atividade que deviam, sem qualquer dúvida, ser alvo de um reconhecimento que não se traduza apenas em aplausos e louvores, mas também em compensações remuneratórias e outras, como agora se fez para os profissionais do SNS”, sublinha a FESAP, em comunicado.

O sindicato salienta que não podem ser ser esquecidos “todos os trabalhadores de serviços públicos essenciais que deram, e continuam a dar, o seu melhor no combate à pandemia”

A proposta aprovada, esta terça-feira, determina a atribuição de um prémio de desempenho correspondente a 50% do salário base bruto aos profissionais de saúde do SNS que estiveram envolvidos “diretamente” na luta contra a pandemia. Esta transferência será feita uma única vez.

Estes profissionais de saúde vão também poder gozar de mais um dia de férias por cada 80 horas de “trabalho normal” e mais um dia de férias por cada 48 horas de trabalho suplementar durante o “período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência”.

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