Fisco deteta mais de 1.600 falhas no reinvestimento de mais-valias com imóveis

  • Lusa
  • 7 Julho 2020

A Autoridade Tributária realizou 1.682 liquidações adicionais às declarações de IRS na sequência de controlos ao reinvestimento de mais-valias de imóveis.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) realizou 1.682 liquidações adicionais às declarações de IRS na sequência de controlos ao reinvestimento de mais-valias de imóveis, durante os quais detetou que estes não foram feitos.

Estes controlos incidiram sobre intenções de reinvestimento manifestadas pelos vendedores de imóveis na declaração anual de IRS relativa ao exercício de 2015 e resultaram em acréscimos ao rendimento bruto sujeito a IRS no valor de 28,2 milhões de euros.

Estes dados constam do relatório de atividades de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras 2019, enviado ao parlamento e divulgado esta quinta-feira pelo Governo.

“No ano de 2019, a AT, efetuou 1.682 liquidações adicionais, referentes às declarações Modelo 3 de IRS, do exercício de 2015, devido ao facto dos sujeitos passivos terem inscrito a intenção de proceder ao reinvestimento e não terem procedido ao reinvestimento total ou parcial do valor de realização obtido com a alienação de imóveis, dentro dos prazos estabelecidos na lei”, refere o documento.

Estas liquidações adicionais “originaram acréscimos do rendimento bruto tributado, no valor de 28.211.240,60 euros”, adianta o mesmo relatório.

A lei em vigor contempla várias situações de isenção de tributação de mais-valias resultantes da venda de imóveis, impondo, para tal, determinadas condições.

No caso dos particulares e quando se trata de mais-valias resultantes da venda da casa que serve de habitação própria e permanente, há isenção de tributação desde que o valor da venda (deduzido da amortização de eventual empréstimo) seja aplicado na compra de outro imóvel para habitação própria e permanente e desde que o reinvestimento ocorra “entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização”.

Ainda no âmbito do IRS, a AT detetou 324.872 divergências nas 5.831.280 declarações anuais de imposto submetidas em 2019 (relativas aos rendimentos obtidos em 2018), sendo que no final do ano passado as situações pendentes correspondiam a 5.963, ou seja, 1,84% do total.

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