Ivo Rosa fica com exclusividade na Operação Marquês até decisão instrutória

Presidente do Supremo Tribunal de Justiça garantiu que juiz Ivo Rosa é para continuar no regime de exclusividade na instrução do processo que envolve José Sócrates.

O juiz Ivo Rosa vai manter-se em exclusivo na fase de instrução da Operação Marquês. A garantia é dada pelo próprio presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Piçarra.

Na última sessão do debate instrutório — na passada sexta-feira –, o magistrado alertou para o facto de que a decisão instrutória que irá proferir não poderia ser feita em dez dias, como manda a lei. E avisou que era um processo muito complexo. Sublinhou, por isso, que ainda não sabia se se iria manter em exclusividade e que mandaria um pedido de esclarecimento ao Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Na conferência que se realizou esta terça-feira, no CSM, o líder dos juízes confirmou que Ivo Rosa “ficará em exclusivo até à decisão final da fase de instrução“. E acrescentou que no Tribunal Central de Instrução Criminal (TICÃO) vai manter-se tudo como está no sentido em que ficarão apenas Ivo Rosa e Carlos Alexandre — os únicos magistrados de instrução criminal neste tribunal — e que a equipa não será reforçada. Até fevereiro, estavam duas juízas suplentes a ajudar os magistrados referidos, mas acabaram por ser deslocadas do “Ticão”, por conveniência de serviço.

No encerramento das alegações finais da defesa dos arguidos da Operação Marquês, o juiz de instrução Ivo Rosa fez uma declaração onde explicou em que se fundamenta uma decisão de pronúncia e de não pronúncia. “A instrução não é um julgamento e também não é uma condenação”, disse o juiz. “Mas a decisão instrutória será sempre fundamentada na livre convicção de quem tem o dever de decidir, a não é baseada em conjeturas arbitrárias e em intuições. Não se baseia em frases feitas ou chavões. A fundamentação da decisão faz-se apenas com recurso a meios de prova”, disse o juiz de instrução, sem avançar com uma data para a decisão instrutória devido à complexidade do processo.

No final do debate instrutório, o juiz de instrução leu um despacho no qual, revelando vários dados sobre número de folhas, horas de interrogatórios, quantidade de apensos, justificou a sua impossibilidade de proferir uma decisão instrutória em dez dias ou num prazo razoável, pelo que não irá marcar para já uma data para a leitura da decisão de quem vai ou não a julgamento.

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