Há novas regras para quem aterra em Portugal. Saiba o que muda

O Governo definiu novas regras para quem aterra em Portugal. Vêm aí controlos de temperatura e testes, mas só para alguns países. Saiba tudo o que muda.

O Governo vai reforçar o controlo nos voos com destino a Portugal, tanto para cidadãos nacionais como para estrangeiros. Terão de ser feitos mais testes e medidas mais vezes a temperatura. Contudo, há países para os quais as medidas de segurança não são tão apertadas. Estas novas regras foram publicadas esta sexta-feira em Diário da República e o ECO mostra-lhe tudo o que muda para quem vai viajar.

Estão autorizados todos os voos que liguem Portugal e os países da União Europeia (UE), do Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) , do Reino Unido e de outros 12 países, refere o despacho. Esses 12 países adicionais são países cuja situação epidemiológica está de acordo com os critérios europeus:

  • Austrália
  • Canadá
  • China
  • Coreia do Sul
  • Geórgia
  • Japão
  • Marrocos
  • Nova Zelândia
  • Ruanda
  • Tailândia
  • Tunísia
  • Uruguai

Quando se trata de países que não integrem os critérios acima, apenas podem partir/aterrar em Portugal os passageiros que estejam a fazer “exclusivamente viagens essenciais”, ou seja, viagens “destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal”, como cidadãos da UE, do Espaço Schengen e familiares, cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal num país da UE e nacionais de países terceiros em viagens de negócios, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou humanitárias.

Para além disso, são permitidos “os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária” e ainda “voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio”.

Estrangeiros têm de apresentar teste negativo feito 72h antes do voo

Para todos os cidadãos que venham de países de fora da UE e do Espaço Schengen está decretada a obrigatoriedade de um teste ao coronavírus. De acordo com o despacho, “os passageiros (…) têm de apresentar antes do embarque um comprovativo de realização de teste laboratorial para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, sem o qual não poderão embarcar”.

A realização destes testes deve ser feita antes mesmo de embarcar no avião e a responsabilidade é totalmente da companhia aérea. “As companhias aéreas que permitam o embarque de cidadãos nacionais ou estrangeiros sem o teste (…) incorrem em incumprimento (…) e são objeto de processo de contraordenação” que pode chegar aos 2.000 euros, lê-se.

Mas há exceções para a realização destes testes ao aterrar em terras lusas. Os cidadãos nacionais, estrangeiros com residência legal em território nacional e familiares e pessoal diplomático colocado em Portugal podem aterrar em Portugal sem ter um teste realizado. Contudo, ao chegarem a um dos aeroportos portugueses, “serão encaminhados” para a realização do mesmo no interior do aeroporto e, nesse caso, terão de suportar os custos. Os resultados devem ser aguardados em casa ou no alojamento, “sob pena de incorrerem num crime de propagação de doença contagiosa”.

Se, nesse caso, os cidadãos recusarem realizar esse teste ao aterraram em Portugal, “são de imediato notificados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a realização do mesmo no prazo de 48 horas, a expensas próprias”, para além de poderem “incorrer nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa, sendo desta notificação informadas as autoridades de saúde e a força de segurança” da área de residência. E também neste caso os resultados devem ser aguardados em casa ou no alojamento.

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