Swaps: Governo já recorreu ao Supremo Tribunal
As empresas públicas de transporte submeteram esta terça-feira, o último dia do prazo, o recurso ao Supremo Tribunal inglês, sobre a decisão que validou sete contratos de swaps comprados ao Santander.
A Metro do Porto, Metro de Lisboa, Carris e STCP entregaram esta terça-feira, o último dia do prazo, o recurso ao Supremo Tribunal inglês sobre a decisão que validou sete contratos de swap comprados ao Santander, confirmou o Ministério das Finanças, ao ECO. Apesar de os juízes de segunda instância terem indicado que este recurso não deveria ser aceite pelo Supremo, as empresas estão confiantes.
“As Empresas de Transporte apresentaram hoje, dia 10 de janeiro, recurso da decisão proferida pelo Appeals Court junto do Supremo Tribunal inglês”, confirmou fonte oficial do ministério liderado por Mário Centeno.
O recurso diz respeito a sete contratos de swap comprados ao Santander, que foram considerados válidos pelo tribunal de segunda instância e que implicam perdas potenciais na ordem dos 1.690 milhões de euros, incluindo-se aqui o valor atualizado das operações e os fluxos de pagamentos em atraso. A este montante haverá ainda que somar os juros de mora.
Apesar de, na sentença da segunda instância, os juízes terem decidido que não deveria ser admitido um recurso ao Supremo Tribunal, os juízes do Supremo podem, independentemente dessa primeira indicação, decidir avaliar o caso. As empresas públicas estão confiantes, já que consideram que este é um assunto que pode interessar a outros países europeus.
"Este recurso visa os sete contratos incluídos no âmbito da decisão do Appeals Court, prevendo-se que venha a ser admitido pelo Supremo Tribunal inglês, uma vez que respeita a questões com uma grande relevância social que podem ter impacto nos demais países da União Europeia.”
“Este recurso visa os sete contratos incluídos no âmbito da decisão do Appeals Court, prevendo-se que venha a ser admitido pelo Supremo Tribunal inglês, uma vez que respeita a questões com uma grande relevância social que podem ter impacto nos demais países da União Europeia”, frisa o gabinete de imprensa do Ministério das Finanças, em declarações ao ECO.
Segundo a mesma fonte, as empresas de transportes vão voltar a sustentar o seu apelo na interpretação da Convenção de Roma. Vão questionar a leitura que está a ser feita do número 3 do artigo 3º, na medida em que os juízes decidiram que “as normas imperativas de direito português (sobre alteração anormal de circunstâncias) não são aplicáveis aos contratos swap.” Para as empresas públicas, pelo contrário, “as normas imperativas de direito português são efetivamente aplicáveis a esses contratos.”
E o que diz o número 3 do artigo 3º da Convenção de Roma? “A escolha pelas partes de uma lei estrangeira, acompanhada ou não da escolha de um tribunal estrangeiro, não pode, sempre que todos os outros elementos da situação se localizem num único país no momento dessa escolha, prejudicar a aplicação das disposições não derrogáveis por acordo, nos termos da lei desse país, e que a seguir se denominam por «disposições imperativas».”
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