Fisco esclarece dúvida sobre desconto para a ADSE

  • ECO
  • 10 Janeiro 2017

Autoridade Tributária e Aduaneira salienta que as contribuições são obrigatórias e são "objeto de dedução específica".

As contribuições para a ADSE — o subsistema de saúde da Função Pública — são objeto de dedução específica, esclarece uma circular da Autoridade Tributária.

De acordo com o documento, subsistiam dúvidas “na qualificação das respetivas contribuições” para efeitos do artigo do Código do IRS que indica que ao rendimento bruto dos trabalhadores dependentes devem ser deduzidos 4.104 euros ou o montante das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde que excedam esse limite.

“As contribuições efetuadas pelos trabalhadores inscritos na ADSE, durante o período de validade da sua inscrição têm caráter obrigatório, sendo que as mesmas são objeto de cobrança coerciva, através do processo judicial tributário dada a natureza pública destas contribuições”, começa por explicar a circular datada de 16 de dezembro.

O documento explica ainda que este subsistema administrado pela ADSE não tem “finalidades complementares de outros níveis de proteção (dado inclusive a impossibilidade legal de cumulação com outros Subsistemas de Saúde Públicas) e acrescenta que “o caráter não complementar” é uma “característica” dos subsistemas legais de saúde ou dos regimes de Segurança Social abrangidos por aquele artigo do Código do IRS.

Assim, as contribuições para a ADSE “são objeto de dedução específica” naquele âmbito, conclui.

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