Familiares dos funcionários públicos vão contribuir para a ADSE
A alteração ocorre no próximo ano, quando o subsistema de saúde da função pública passar a ser um instituto público de gestão participada.
Os familiares dos funcionários públicos que queiram beneficiar da ADSE vão ter de pagar uma contribuição, avança esta quinta-feira o Público, que teve acesso ao decreto-lei que cria o instituto público da ADSE.
A mudança vai acontecer, precisamente, quando o subsistema de saúde da função pública passar a ser um instituto público de gestão participada; se tudo correr como previsto, a 1 de janeiro de 2017. A partir daí, os cônjuges, filhos e pais dos funcionários públicos que agora têm acesso à ADSE se qualquer contribuição, passam a ter de pagar para poderem aceder aos cuidados de saúde comparticipados pelo Estado.
O Governo alarga, assim, o leque de receitas da ADSE, passando a contar não só com as contribuições dos familiares dos funcionários públicos, como com as prestações de serviços realizadas pela ADSE para outras entidades públicas. Entre estes serviços estão a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas a pedido das entidades empregadoras.
Ainda não é conhecida a forma como a contribuição se vai aplicar, o seu valor e o universo abrangido. Estes detalhes deverão ficar definidos num diploma próprio. Mas o Jornal de Negócios avança, esta manhã, que os novos descontos “só se aplicam a novas adesões de familiares”. Segundo explica ao mesmo jornal o diretor-geral da ADSE Carlos Liberato Baptista, os familiares que já são beneficiários do sistema continuarão isentos.
Podem ser beneficiários da ADSE os filhos dependentes de até 26 anos, os cônjuges que não exerçam atividade no privado, não sejam aposentados e não estejam a receber subsídio de desemprego, e os pais que estejam a cargo do beneficiário titular.
Da nova lista de receitas da ADSE, refere ainda o Público, não consta a contribuição das entidades empregadoras, uma reivindicação dos sindicatos.
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