Empresas podem pedir a partir de amanhã apoio à normalização pós lay-off. Veja o formulário

O incentivo à normalização da atividade empresarial varia entre 635 euros e 1.270 euros por trabalhador retirado do lay-off simplificado. Apoio deve ser pedido ao IEFP.

As empresas que tenham aderido ao do lay-off simplificado, nos últimos meses, e que estejam agora a retomar a sua atividade podem pedir, a partir desta terça-feira, o incentivo à normalização. O requerimento deve ser feito através do portal online do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Em causa está um apoio entre 635 euros e 1.270 euros por cada trabalhador retirado do lay-off simplificado.

“Os empregadores que reúnam os requisitos aplicáveis podem apresentar o requerimento para o incentivo a partir das 9h00 do dia 4 de agosto, através do portal do iefponline, na área de gestão da entidade empregadora”, lê-se no aviso publicado esta segunda-feira.

O incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial é um apoio financeiro destinado às empresas que tenham recorrido ao lay-off simplificado, com ou sem formação, no momento em que deixem integralmente esse regime, isto é, em que coloquem todos os seus trabalhadores no ativo.

Esta medida já estava prevista nos diplomas publicados em março que fixaram as regras do lay-off simplificado, mas faltava uma portaria para que pudesse ser posta em prática. Mais de quatro meses depois, o IEFP anuncia agora que, a partir de terça-feira, já será possível pedir este incentivo (através do requerimento apresentado abaixo).

Originalmente, estava previsto que o apoio equivaleria a um salário mínimo (635 euros) por trabalhador retirado do lay-off simplificado, mas o desenho do apoio entretanto foi revisto. No Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), o Governo introduziu uma nova modalidade, passando a prever que as empresas podem escolher uma das duas opções seguintes: ou recebem um salário mínimo por trabalhador que saia do lay-off simplificado, pago de uma só vez; ou recebem duas vezes o salário mínimo por cada trabalhador que saia do lay-off simplificado, mas de modo faseado ao longo de seis meses.

O valor deste incentivo varia, de resto, em função do período em que os empregadores estiveram abrangidos pelo lay-off. Assim: Quando esse período tiver sido inferior a um mês, o empregador que tenha escolhido o apoio one-off não receberá 635 euros por trabalhador, mas o proporcional; E quando o período de aplicação das medidas excecionais tiver sido inferior a três meses, o empregador que tenha escolhido o apoio pago em várias tranches não receberá 1.270 euros por trabalhador, mas o proporcional; Além disso, se o período de aplicação tiver sido superior a um mês, o montante do apoio é “determinado de acordo com a média do número de trabalhadores abrangidos por cada mês de aplicação” do lay-off simplificado.

De acordo com a portaria publicada em julho, é ao IEFP que os empregadores devem pedir este apoio, tendo o instituto dez dias para emitir a sua decisão, a contar da data de apresentação do requerimento, tal como avançou o ECO em primeira mão. Isto exceto nos casos em que sejam pedidos esclarecimentos adicionais. Nessas situações, o prazo fica suspenso.

Uma vez aprovado o pedido, o IEFP paga no prazo de dez dias úteis o apoio one-off ou a primeira tranche do apoio equivalente a dois salários mínimos por trabalhador. A segunda fatia chegará, depois, no prazo de 180 dias após a aprovação do requerimento.

De notar que as empresas que peçam este incentivo não podem requerer o recentemente lançado apoio à retoma progressiva, medida desenhada para suceder ao lay-off que permite reduzir os horários de trabalho.

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