Saraiva “desiludido” com TSU no novo lay-off. CIP vai confrontar o Governo

Afinal, as empresas que adiram ao "novo lay-off" vão ter de pagar a 100% as contribuições sociais relativas à remuneração devida pelas horas trabalhadas.

Afinal, as empresas que adiram ao apoio à retoma progressiva vão pagar a 100% as contribuições sociais relativas às remunerações devidas pelas horas trabalhadas, estando previsto um desconto apenas no que diz respeito à retribuição assegurada pelas horas não trabalhadas. Na proposta que tinha sido enviada aos parceiros sociais, estava determinado que a dispensa abrangeria a totalidade do ordenado pago aos trabalhadores. Em declarações ao ECO, o líder da Confederação Empresarial de Portugal (CIP) diz-se “desiludido” e acrescenta: “Tenho de interrogar o Governo do porquê desta alteração”.

“Só posso reagir mal. Tenho de, em sede própria, interrogar o Governo do porquê desta alteração. Há sempre uma lógica para tomadas de posição. Tenho de me mostrar desiludido”, afirma António Saraiva, que se mostra, de resto, contra o novo apoio à retoma progressiva. O líder da CIP preferia ver prolongado o lay-off simplificado, uma vez que esse processo já “está amadurecido”, evitando-se assim um acréscimo de burocracia.

António Saraiva lembra, por outro lado, os problemas e atrasos na implementação do lay-off simplificado, que demorou “um tempo fatal” a chegar com eficácia ao terreno, diz. O patrão dos patrões adianta, também, que há empresas que continuam sem resposta aos pedidos de adesão a este regime, que foi lançado em meados de março.

Sobre o novo apoio à retoma progressiva — desenhado para suceder ao lay-off simplificado –, o líder da CIP garante que o Governo ainda não lhe indicou em que data estará disponível o formulário de acesso, apesar de a medida estar em vigor há alguns dias. E salienta que, “por vezes, o Governo parece ter alguma dose de irrealismo”, nomeadamente nas perspetivas de retoma económica que estão por detrás do desenho deste novo regime.

O lay-off simplificado foi lançado em março e permitia às empresas em crise suspender os contratos de trabalho ou reduzir os horários dos trabalhadores. A partir de agosto, esse regime ficará disponível apenas para os empregadores encerrados por imposição legal.

Os demais poderão aderir ao apoio à retoma progressiva, que permitirá reduzir os horários em função da quebra de faturação. Neste novo regime, a empresa paga a 100% o ordenado correspondente às horas trabalhadas e as contribuições sociais relativas a esse montante. No lay-off simplificado, os empregadores tinham isenção total dos descontos para a Segurança Social.

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