Governo dá o dito por não dito. Afinal, bares e discotecas que abram portas mantêm acesso ao lay-off simplificado
Os bares e discotecas que optem por retomar a atividade e funcionar como cafés ou pastelarias "poderão continuar a usufruir do mecanismo de lay-off simplificado", garante agora o Governo.
Afinal, os bares e discotecas que escolherem abrir as suas portas e funcionar como cafés ou pastelarias vão continuar a poder beneficiar do lay-off simplificado, o que lhes permitirá manter suspensos os contratos de trabalho de alguns ou até mesmo de todos os seus trabalhadores. O esclarecimento foi divulgado, esta sexta-feira, pelo Ministério da Economia.
“Os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos de bebidas com espaço de dança que entendam retomar a sua atividade enquanto cafés ou pastelarias, cumprindo as regras vigentes em cada território, poderão continuar a usufruir do mecanismo de lay-off simplificado”, explicou o Governo, em comunicado. Este entendimento é, contudo, diferente daquele que tinha sido indicado inicialmente pelo Executivo.
À saída da reunião de Conselho de Ministros desta quinta-feira, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, tinha garantido aos jornalistas que, os estabelecimentos que escolherem ficar fechados continuariam a poder usufruir do lay-off simplificado, mas os que optem por abrir ficariam “noutro contexto”, podendo beneficiar, por sua vez, do apoio à retoma progressiva, isto é, da medida desenhada para suceder o lay-off simplificado.
“Essa abertura enquanto café ou pastelaria é voluntária, podendo, caso optem por não o fazer, permanecer a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado”, afirmou a governante. “Quem escolher abrir passa a estar noutro contexto e a poder beneficiar da medida que aprovamos na passada segunda-feira“, acrescentou Vieira da Silva.
O ECO também questionou, na quinta-feira, o secretário de Estado do Comércio sobre o futuro dos bares e discotecas que escolherem abrir portas. João Torres explicou: “Por princípio, os estabelecimentos que tiveram a sua permissão de funcionamento autorizada recaem agora numa nova modalidade de apoio de retoma à atividade económica“.
Esta sexta-feira, o Ministério da Economia vem, contudo, esclarecer que, afinal, estes bares e discotecas poderão continuar enquadrados no lay-off simplificado, até que o setor seja oficialmente desconfinado. “O recurso a este apoio [o lay-off simplificado] continua também válido para estabelecimentos que, continuando encerrados por medida legislativa ou administrativa, possam, com base em outras atividades económicas, retomar parcialmente sua atividade de acordo e em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros”, assegura o gabinete de Pedro Siza Vieira.
O Executivo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros uma resolução que determina que os bares, os outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebida com espaço de dança vão continuar encerrados até, pelo menos, 14 de agosto, mas poderão optar por abrir as suas portas e funcionar como cafés ou pastelarias, não sendo necessário para tal qualquer alteração na sua classificação de atividade económica (CAE). Têm, contudo, de cumprir as regras da Direção-Geral da Saúde para os restaurantes e similares — nomeadamente no que toca ao uso de máscara pelos funcionários e clientes — e de manter as pistas de dança inutilizáveis para esse efeito. Essas pistas poderão, no entanto, ser ocupadas, por exemplo, por mesas e cadeiras.
O lay-off simplificado prevê a possibilidade de os empregadores suspenderem os contratos de trabalho ou reduzirem os horários de trabalho, assegurando-se um apoio da Segurança Social para o pagamento dos salários. No novo apoio à retoma progressiva, é apenas permitido, contudo, reduzir os horários e o apoio do Estado é inferior. Ou seja, se perdessem o acesso ao primeiro regime, os bares e discotecas que decidissem funcionar como cafés teriam de colocar todos os seus trabalhadores no ativo e de fazer um maior esforço financeiro para assegurar as remunerações.
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