Bares e discotecas que abram portas perdem acesso ao lay-off, mas podem aderir ao apoio à retoma
Os bares e as discotecas vão poder abrir portas, mas apenas para funcionarem como cafés e pastelarias. No entanto, essa opção implica a perda de acesso ao lay-off simplificado.
Os bares e discotecas que escolham funcionar como cafés ou pastelarias vão deixar de poder beneficiar do lay-off simplificado. Em declarações ao ECO, o secretário de Estado do Comércio, João Torres, explicou que esses estabelecimentos terão à sua disposição o novo apoio à retoma progressiva, que já não permitirá, por exemplo, a suspensão dos contratos de trabalho. Ou seja, no caso dos bares e discotecas que decidam abrir portas com as mesmas regras dos cafés, todos os trabalhadores terão de regressar ao “ativo”, mesmo com os horários cortados.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma resolução que indica que os bares, os outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebida com espaço de dança vão continuar encerrados até, pelo menos, 14 de agosto. No entanto, é agora permitido que optem por funcionar como cafés ou pastelarias, não sendo necessário para tal qualquer alteração na sua classificação de atividade económica (CAE). Têm, contudo, de cumprir as regras da Direção-Geral da Saúde para os restaurantes e similares — nomeadamente no que toca ao uso de máscara pelos funcionários e clientes — e de manter as pistas de dança inutilizáveis para esse efeito. Essas pistas poderão, no entanto, ser ocupadas, por exemplo, por mesas e cadeiras.
Ao ECO, João Torres explicou que, nos últimos meses, vários estabelecimentos já tinham tomado a opção de funcionarem como cafés, tendo mesmo mudado a sua CAE. O secretário de Estado não conseguiu adiantar, para já, quantos bares e discotecas fizeram essa mudança, mas defendeu que a resolução aprovada, esta quinta-feira, vem trazer “clareza a uma prática que já existia”.
Por outro lado e quanto aos apoios à manutenção do emprego, o responsável pela pasta do Comércio adiantou que os estabelecimentos que abrirem portas pela via referida deixarão de ter acesso ao lay-off simplificado — que, a partir de agosto, ficará disponível em exclusivo para as empresas encerradas por imposição legal –, mas terão à disposição o apoio à retoma progressiva.
Esta última medida é conhecida como “sucedâneo” do lay-off simplificado e permite aos empregadores reduzirem os horários de trabalho, consoante as suas quebras de faturação. Assim, entre agosto e setembro, as empresas com quebras iguais ou superiores a 40% (mas inferiores a 60%) poderão reduzir em 50% o período normal de trabalho; e entre outubro e dezembro, em 40%. Já as empresas com quebras iguais ou superiores a 60% poderão cortar os horários, entre agosto e setembro, em 70% e em 60%, entre outubro e dezembro.
Fica impedida, contudo, a suspensão dos contratos de trabalho, possibilitada até aqui pelo lay-off simplificado. Ou seja, os bares e discotecas que abram agora as suas portas vão ter de colocar todos os seus trabalhadores no ativo, a menos que recorram, em alternativa, ao lay-off tradicional, cujo acesso tende a ser mais complexo e demorado.
No quadro do apoio à retoma progressiva, os empregadores ficam, além disso, responsáveis pelo pagamento de 100% do vencimento devido pelas horas trabalhadas e de 30% de uma fatia variante (66% entre agosto e setembro e 80% entre outubro e dezembro) das horas não trabalhadas, pagando a Segurança Social os outros 70%.
Em conversa com o ECO, o secretário de Estado do Orçamento lembrou que está ainda previsto um apoio adicional para as empresas com quebras iguais ou superiores a 75% — isto é, uma comparticipação de 35% também da retribuição devida pela horas trabalhadas –, que poderá ser pedida pelos bares e discotecas, nessas circunstâncias.
Já os estabelecimentos que escolham ficar fechados continuarão a ser considerados encerrados por imposição legal e administrativa, mantendo o acesso ao lay-off simplificado até que o setor seja oficialmente desconfinado. “As alterações que decorrerão da reunião de Conselho de Ministros mantêm o sentido geral de encerramento dos bares e das discotecas. Os estabelecimentos que continuem com a medida legislativa e administrativa de encerramento poderão continuar a aceder ao lay-off simplificado“, confirmou João Torres.
E depois de os empresários do setor terem afirmado que a medida aprovada esta tarde “não faz sentido”, o secretário de Estado do Comércio salientou que compreende os constrangimentos provocados pela pandemia, mas adiantou que o Governo não será “precipitado” no desconfinamento. “Consideramos que este é um passo importante para o setor”, disse, referindo que esta medida é “um sinal”.
Questionado sobre quantos estabelecimentos estima o Governo ver abertos por via desta medida, João Torres disse não ter para já uma projeção, mas garantiu que os bares e discotecas que queiram funcionar como cafés poderão fazê-lo sem “nenhuma inspeção prévia”. “É importante sinalizarmos que o bom senso tem prevalecido”, rematou o responsável.
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