Football Leaks: Defesa de Rui Pinto tenta reduzir de 90 para 10 crimes

A defesa de Rui Pinto diz que a acusação por 90 crimes "inadmissível" e que existe uma violação das normas europeias. Para o hacker, sem as suas revelações existiria uma grande prejuízo económico.

Os advogados do hacker Rui Pinto consideraram, na contestação apresentada esta terça-feira junto do Tribunal Central Criminal de Lisboa, que é “inadmissível” que esteja a ser acusado por 90 crimes, ao invés de dez que foram identificados no mandato de detenção europeu (MDE) e no seu posterior alargamento.

“É forçoso concluir que uma acusação por 147 crimes e uma pronúncia por 90 não é compatível – é o mínimo que se pode dizer – com os 10 crimes, isto é 6 + 4, pelos quais o arguido poderia responder nestes autos de acordo com os crimes identificados no mandado de detenção europeu emitido pelo Ministério Público português e os crimes identificados no seu respetivo alargamento”, lê-se na contestação apresentada a que o ECO/Advocatus teve acesso.

Para a defesa de Rui Pinto, criador do Football Leaks, a atuação do Ministério Público (MP) relativamente ao pedido de alargamento do MDE e ao “uso que veio a fazer do mesmo” violou as normas de direito comunitário e nacional de forma “flagrante e grave”. Em causa, está o desrespeito pelo princípio da especialidade.

O MDE inicialmente identificou apenas seis infrações – dois crimes de acesso ilegítimo, dois crimes de violação de segredo, um crime de ofensa à pessoa coletiva e outro crime de extorsão na forma tentada -, mas a pedido do MP português às autoridades húngaras foram adicionadas quatro infrações. Entre elas, a de crime de acesso ilegítimo, sabotagem informática, acesso indevido e violação de correspondência.

“Na verdade, caberá agora a este Tribunal apreciar da existência de violação da lei europeia e, como resulta claro da leitura daqueles documentos (mandado original e pedido de alargamento), da ilegalidade da pronúncia na parte em que pronuncia o arguido por mais crimes do que os que foram autorizados no MDE e alargamento“, refere a defesa do hacker português.

Atualmente acusado de 90 crimes, Rui Pinto considera ainda na contestação que a sua conduta “não poderá deixar de ser, pontual e globalmente, analisada e ponderada tendo em conta que a sua motivação para a prática de factos ilícitos foi o desejo de denúncia pública de crimes graves“.

Recorde-se que as revelações do hacker português deram a conhecer várias “práticas criminosas clandestinas”, nomeadamente em virtudo dos Football Leaks e Luanda Leaks. “Não sendo reveladas, perdurariam indefinidamente com manifesto prejuízo económico para diversos países, mas também para os direitos humanos, em geral, em todo o mundo”, remata a defesa no documento.

Rui Pinto vai começar a ser julgado a 4 de setembro por 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por tentativa de extorsão ao fundo de investimento Doyen.

O hacker encontra-se em liberdade, por decisão da juíza Margarida Alves, estando agora inserido no programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção policial, por questões de segurança.

No início de junho, o Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso do MP e manteve a decisão instrutória, proferida em 17 de janeiro, que pronunciou levar a julgamento Rui Pinto por 90 crimes e não pelos 147 que constavam da acusação do MP.

Em setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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