Regulador europeu impõe práticas de venda cruzada de produtos de investimento
São dez as orientações da ESMA sobre a a venda cruzada de produtos e serviços de investimento. Vão desde os preços e custos às características e riscos.
A Autoridade dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) publicou hoje um conjunto de orientações sobre as práticas de venda cruzada por parte das instituições financeiras, com o objetivo de aumentar a proteção dos investidores.
A venda cruzada consiste na oferta de um serviço de investimento juntamente com outro serviço ou produto enquanto parte de um pacote ou como pré-requisito do mesmo acordo ou pacote, segundo a definição da própria ESMA.
“O principal objetivo das presentes orientações consiste em estabelecer uma abordagem coerente e eficaz de supervisão de empresas pelas autoridades competentes, contribuindo assim para o reforço da proteção dos investidores em todos os Estados-Membros”, destacou a ESMA num documento que foi hoje divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Segundo o regulador europeu, “as orientações ajudarão, por conseguinte, a clarificar os padrões de conduta esperados e as disposições organizativas das empresas que praticam a venda cruzada, tendo em vista mitigar eventuais prejuízos para os investidores decorrentes dessa prática”.
As orientações destinam-se às autoridades competentes responsáveis pela supervisão das empresas que atuem nos mercados de instrumentos financeiros (empresas de investimento, instituições de crédito e sociedades gestoras), dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), e dos gestores de fundos de investimento alternativos (GFIAs).
Em causa estão dez orientações, cada uma com uma série específica de recomendações, relativas à divulgação integral de informações relativas a preços e custos, à exibição em destaque e comunicação em tempo útil de informações relativas aos preços e custos, à divulgação integral de informações fundamentais sobre características e riscos não relacionados com o preço, se adequado, à exibição em destaque e comunicação da ‘opcionalidade de compra’, à formação adequada para o pessoal envolvido, aos conflitos de interesse nas estruturas de remuneração do pessoal de vendas e aos direitos de cancelamento pós-venda.
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