Vanguard responde à ação da Amorim Luxury por causa da Comporta
Na base da disputa entre os dois sócios na Comporta está a constituição de um condomínio. Vanguard considera que este órgão é "imprescindível" para assegurar o bom funcionamento da propriedade.
A Amorim Luxury colocou esta semana uma ação em tribunal contra o sócio Vanguard, depois deste ter constituído um condomínio num dos loteamentos adquiridos em consórcio na Herdade da Comporta. Contestando indiretamente a ação movida pela empresa de Paula Amorim, a Vanguard considera que “a não constituição deste órgão impossibilitaria a distribuição justa das despesas, podendo pôr em causa o funcionamento” do loteamento.
Como avançou o ECO esta quinta-feira, a Amorim Luxury moveu uma ação na terça-feira contra diversas sociedades e um diretor da Vanguard, e ainda uma empresa alemã.
A ação tem por “objeto única e exclusivamente questões relacionadas com a administração das partes comuns do loteamento do Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Carvalhal (NDTC)”, segundo explicou fonte oficial da Amorim Luxury, que considerou que a disputa judicial em nada afetará a “forte relação” entre as duas partes.
Em causa estará a criação do condomínio naquele loteamento em Grândola, um dos dois que foi adquirido em consórcio formado pela Vanguard e pela Amorim Luxury no final do ano passado, e onde vai nascer um mega empreendimento turístico. A constituição deste condomínio (assim como a designação do administrador) foi aprovada em assembleia de condóminos que teve lugar em junho passado.
Sem se referir diretamente à ação colocada pelos sócios da Amorim Luxury, a José Cardoso Botelho, CEO da Vanguard Properties, veio prestar esta sexta-feira alguns esclarecimentos para explicar como aquele “condomínio” é “imprescindível” para garantir o bom funcionamento daquele loteamento.
José Cardoso Botelho lembra que a propriedade, que tem cerca de 1.000 hectares (incluindo o anel florestal), pela “sua dimensão, características e importância ambiental, social e económica”, obriga “a permanente manutenção e vigilância”. Ou seja, há despesas que têm de ser pagas por todos os comproprietários do loteamento.
Foi por isso, explica o responsável da Vanguard, que se constituiu o condomínio, que, “entre outras funções, contrata o fornecimento de bens e serviços (energia, água, seguros, segurança, rentings de viaturas de combate a incêndios, limpeza, etc) e presta contas, periodicamente”. Caberá depois ao administrador do condomínio, “ativa e periodicamente, faturar e cobrar dos comproprietários, a respetiva quota-parte nas despesas globais para depois pagar, em tempo, aos fornecedores”, acrescentou.
José Cardoso Botelho explicou ainda que para que toda esta “mecânica fosse possível, foi necessário deliberar, além do administrador, a constituição de um NIF (para ser possível, por exemplo emitir faturas e prestar contas à autoridade tributária) e uma conta bancária para depósito da receita e sequente pagamento da despesa.
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