BES dava crédito sem analisar o risco

Falta de análise ao risco no momento da concessão, de informação suficiente sobre os devedores e não exigência de garantias marcam a concessão de crédito do BES, revela auditoria especial da Deloitte.

O Banco Espírito Santo (BES) fechou operações de crédito sem analisar o risco no momento da concessão, sem ter informação suficiente sobre os devedores e sem exigir garantias. A informação consta da auditoria especial da Deloitte às contas do banco no período entre 2000 e 2018, cujo relatório foi publicado esta terça-feira, pela Assembleia da República.

“O modelo de governance implementado no BES durante o período aplicável da nossa análise evidenciava um conjunto de fragilidades ao nível do processo de concessão e acompanhamento de operações de crédito“, começa por dizer a auditora, acrescentando que “essas fragilidades resultavam, entre outras, em insuficiências na documentação acerca dos devedores, risco das operações e respetivas garantias”.

A título de exemplo, a Deloitte refere que “foram identificadas situações de processos de concessão de crédito sem análises de risco no momento da concessão de crédito ou com limitações relevantes ao nível da informação financeira, orgânica e operacional dos devedores, inexistência de avaliações dos colaterais imobiliários e mobiliários, assim como, no âmbito do processo de acompanhamento, a inexistência de análises de risco regulares dos devedores e exceções ao nível da reavaliação regular dos ativos recebidos como colateral”.

A consultora explica que no período anterior a 4 de agosto de 2014 e até novembro de 2014 não era obrigatória a preparação de parecer prévio por um órgão independente da concessão para aprovação de operações de crédito. As regras em vigor definiam apenas a realização de análises de risco anuais, incidindo sobre a situação financeira e posição do cliente ou do grupo económico, e a atribuição de rating interno para os clientes. Não estava estabelecida ainda a obrigatoriedade de realização de análise de risco específica ou de emissão de parecer específico sobre as operações, previamente à sua contratação.

“Desta forma, as análises de risco não refletiam os riscos de crédito específicos associados às operações em análise nem o seu efeito no perfil de risco dos clientes“, concretiza ainda a Deloitte, acrescentando que o banco deu “um conjunto de créditos de grande dimensão, em alguns casos sem que fosse evidente, com base na informação disponibilizada, a capacidade de reembolso por parte do devedor“.

É referido ainda que esses créditos foram disponibilizados “por vezes sem colaterais ou baseados em colaterais que apresentavam volatilidade ou incertezas associadas à respetiva valorização“. “Num conjunto de situações, os devedores entraram em incumprimento, tendo gerado perdas de montante significativo registadas já na esfera do Novo Banco”, meta a este propósito a Deloitte no relatório.

Após a resolução do BES, a Deloitte refere que estes processos começaram a alterar-se. “O Novo Banco implementou de forma gradual um conjunto de alterações nos seus normativos e procedimentos internos que contribuíram para a melhoria dos processos nesta matéria”.

Refere por exemplo, a criação em novembro de 2014 do Departamento de Crédito, órgão independente da área comercial, o qual passou a fazer parte do processo de decisão de crédito no Novo Banco, tendo poderes de decisão sobre as operações ao abrigo dos seus poderes e/ou a responsabilidade pela emissão de pareceres.

De acordo com a Deloitte, as perdas associadas a operações de crédito superam os 2.000 milhões de euros entre 2014 e 2018.

(Notícia atualizada às 13h20)

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