23 respostas rápidas sobre apoio de 4,5 milhões de euros para casas mais eficientes
Se tem um projeto para tornar a sua casa mais eficiente, das janelas ao autoclismo, o Governo tem dinheiro do Fundo Ambiental para dar. As candidaturas já estão abertas. Saiba como aceder a este apoio
As candidaturas estão abertas há 48 horas e o Governo tem ainda a totalidade do pacote de 4,5 milhões de euros do Fundo Ambiental para dar a quem decidir investir na eficiência energética das suas habitações. Muitas vezes adiados por falta de investimento disponível, os projetos que vão desde a simples opção por janelas eficientes até à instalação de painéis fotovoltaicos para autoconsumo no telhado agora já podem sair da gaveta.
O mesmo é válido para o isolamento térmico, bombas de calor a energia renovável para aquecer a casa e as águas sanitárias, sistemas solares térmicos, caldeiras elétricas ou a biomassa, mudança de torneiras das casas de banho, lava-loiças, chuveiros, autoclismos, instalação de redutores de pressão e de caudal, e todas as intervenções que incluam materiais reciclados, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática. Cada candidato pode ir buscar até 15 mil euros, com um limite por casa de 7.500 euros. Por exemplo, uma pessoa com duas casas poderá ter um apoio de 7.500 euros por cada uma delas, perfazendo os 15 mil euros de apoio por candidato.
Tudo isto é abrangido pelo novo Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis, apresentado recentemente pelo Governo para melhorar a eficiência energética das casas dos portugueses construídas antes de 2006 e assim cumprir as metas inscritas no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030): chegar aos 35% de eficiência energética nos próximos dez anos.
Para saber como pode tornar a sua casa mais eficiente e ainda ir buscar até 15.000 euros de apoio do Governo, o Fundo Ambiental publicou um guia completo com 23 perguntas e respostas rápidas. Tire aqui todas suas dúvidas e veja como aceder às verbas do Fundo Ambiental.
1. Como posso obter esclarecimentos sobre este programa de apoio?
Deverá consultar o website do Programa de Apoio, disponível em
https://www.fundoambiental.pt/avisos-2020/mitigacao-das-alteracoes-climaticas/programa-de-apoioa-edificios-mais-sustentaveis.aspx onde encontrará informação de suporte. Os esclarecimentos deverão ser colocados ao Fundo Ambiental apenas por escrito, através do email dedicado a este Programa de Apoio (edificios@fundoambiental.pt).
2. Qual o prazo das candidaturas?
O prazo para a apresentação das candidaturas decorre de 7 de setembro de 2020 até às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2021 ou até esgotar a dotação prevista.
3. Qual o âmbito do programa?
O Programa de Apoio abrange todo o território nacional.
4. Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se a este Programa de Apoio, pessoas singulares, proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, construídos até ao final do ano de 2006. Os edifícios de habitação abrangidos incluem: edifícios unifamiliares, frações autónomas em edifícios multifamiliares ou edifícios multifamiliares.
5. O que posso candidatar a este apoio?
Este Programa de Apoio abrange seis tipologias de intervenção:
- Janelas eficientes, de classe “A+”
- Isolamento térmico, desde que efetuado com ecomateriais ou materiais reciclados; isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores; isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores;
- Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior: Bomba de calor, Sistema solar térmico, Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência), Caldeiras elétricas quando acopladas a outros sistemas que recorram a energias renováveis (bombas de calor e painéis solares);
- Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;
- Intervenções que visem a eficiência hídrica: substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes (torneiras – casas de banho, lava-loiças; chuveiros; autoclismos, autoclismos com dupla entrada de água (potável e não potável), fluxómetros, redutores de pressão, reguladores de
caudal); - Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática
6. Quais os documentos que tenho de apresentar com a candidatura?
Juntamente com o formulário de candidatura, são obrigatórios os seguintes documentos:
Documentos relativos ao candidato
- Identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal).
- Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;
- Certidão de não dívida do candidato perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;
- Número de Identificação Bancária.
Documentos relativos à candidatura
- Certificado energético válido emitido no âmbito do SCE, nas situações aplicáveis e quando exigível.
- Cópia da Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do Edifício ou fração candidata, onde conste expressamente a propriedade do candidato.
- Licença de habitação.
- Recibos com data posterior a 7 de setembro de 2020, em nome do candidato, com todas as despesas discriminadas.
- Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e dos equipamentos, antes e após a implementação dos projetos candidatos.
Documentos obrigatórios por tipologia de intervenção (Só deve enviar os documentos que são exigidos para as tipologias a que se candidata):
1) Janelas eficientes
– Etiqueta energética das janelas igual a “A+” (etiqueta CLASSE+)
2) Isolamento térmico
– Evidência da marcação CE ou Declaração de conformidade dos materiais de isolamento – o material de isolamento deve ter esta marcação. A empresa que faz as intervenções deverá disponibilizar estas evidências ao proprietário da habitação, por forma a poder incluir na candidatura.
– Registo da empresa no portal Casa Eficiente (https://casaeficiente2020.pt/)”. As intervenções a nível do isolamento térmico terão de ser executadas por empresas com Alvará de construção e registadas no portal Casa Eficiente A empresa que faz as intervenções deverá disponibilizar estas evidências ao proprietário da habitação, por forma a poder incluir na candidatura.
– Evidência de certificação ou rótulo que permita atestar a inclusão de ecomateriais ou materiais reciclados. A empresa que faz as intervenções deverá disponibilizar estas evidências ao proprietário da habitação, por forma a poder incluir na candidatura.
3) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de produção de águas quentes sanitárias que recorram a energia de fonte renovável:
– Evidência da marcação CE e a declaração CE de conformidade
– Etiqueta energética do sistema/equipamento igual ou superior a A+;
– Certificado da empresa e técnico(s) para o Manuseamento de Gases Fluorados (apenas para bombas de calor, nos casos aplicáveis).
Todos os documentos desta tipologia devem ser disponibilizados pela empresa que faz as intervenções ao proprietário da habitação, por forma a poder incluir na candidatura.
4) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo
– Certificado do técnico instalador reconhecido pela DGEG para instalação de sistemas solares fotovoltaicos. A empresa que faz a instalação deverá disponibilizar estas evidências ao proprietário da habitação.
5) Intervenções que visem a eficiência hídrica: substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes
– Certificação ANQIP para todos os equipamentos.
– Classe de eficiência hídrica dos equipamentos igual ou superior a “A”.
Assegurando a escolha de marcas/modelos de equipamentos certificados pela ANQUIP (ver FAQ 18), as evidências devem ser solicitadas às empresas fornecedores dos equipamentos.
6) Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática
– Declaração EPD (Environmental Product Declaration) do(s) produto(s)/material(ais) utilizados ou ostentação de rótulo ou certificado que permita a qualificação do produto nas categorias definidas Os documentos devem ser solicitados às empresas fornecedoras dos materiais.
7. Quais os limites por candidato e por edifício/fração autónoma?
a) Cada candidato, independentemente da tipologia de edifício do qual é proprietário, está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 euros;
b) Cada candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que a edifícios/frações autónomas distintas, tendo em conta os seguintes limites:
(i) proprietário de um edifício unifamiliar ou de uma fração autónoma está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 euros por candidatura. Assim, cada candidato pode submeter o número de candidaturas até ao limite de 15.000 euros. Por exemplo, considerando o incentivo máximo, um candidato está limitado a duas candidaturas. Se se considerar um incentivo de 5.000 euros), o candidato pode submeter três frações autónomas/edifícios unifamiliares.
(ii) proprietário de um edifício multifamiliar está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 euros. Assim, se o candidato pretender candidatar dois edifícios multifamiliares, cada um com um incentivo de 7.500 euros, poderá submeter duas candidaturas.
8. Qual o incentivo máximo atribuído a cada uma das tipologias de intervenção?
O incentivo máximo atribuído a cada uma das tipologias de intervenção, portanto já com a comparticipação de 70%, apresenta-se na tabela seguinte. A título de exemplo, no caso de aquisição de janelas eficientes Classe +, independentemente do custo das mesmas, o incentivo máximo para esta tipologia é de 1500 euros. No caso das bombas de calor classe A+, o incentivo máximo a atribuir pelo Fundo Ambiental é de 2500 euros.
9. Quais as despesas não cobertas pelo programa de incentivo?
As despesas não abrangidas pelo Programa de Incentivo (despesas não elegíveis) incluem:
– Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
– Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
– Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
– Aquisição de sistemas de monitorização, material e software;
– Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
– Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
– Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
– Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
– Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
– O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) recuperável;
– Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
– Multas, penalidades e custos de litigação;
– Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos
10. Sou arrendatário(a) de uma fração ou edifício, posso apresentar uma candidatura ao regulamento?
Não. Apenas os proprietários dos edifícios ou frações autónomas são considerados beneficiários elegíveis ao abrigo do Regulamento.
11. O condomínio de um edifício multifamiliar pode ser uma entidade beneficiária deste incentivo?
Não. De acordo com o ponto 5 do Regulamento.
12. Onde posso obter as janelas eficientes com etiqueta CLASSE+?
No âmbito do Incentivo ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, é elegível a substituição de janelas menos eficientes por janelas de classe energética igual a “A+” e com etiqueta energética CLASSE+ (https://www.classemais.pt/). Deverá consultar o website do Sistema CLASSE+ para identificar os fabricantes/instaladores de janelas inscritos nesta plataforma (https://www.classemais.pt/classemais/encontrar/#empresas). Apenas as empresas aderentes ao sistema CLASSE+ podem emitir estas etiquetas.
13. Sou proprietário de vários edifícios. Posso apresentar uma única candidatura relativa a diversas frações e/ou edifícios?
Não. De acordo com o ponto 7.1 do Regulamento, cada candidatura visa um único edifício (multifamiliar — desde que o candidato seja o proprietário do edifício — ou unifamiliar) ou uma única fração autónoma. Contudo, um candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que a edifícios/frações autónomas distintas.
14. Posso apresentar uma candidatura para um edifício ou fração autónoma, que envolva várias tipologias de intervenção?
Sim. Uma candidatura pode envolver várias tipologias de intervenção (p. ex. instalação de janelas eficientes, painéis solares, torneiras eficientes), até aos limites definidos no ponto 6.3 do Regulamento, para cada tipologia de intervenção e tendo em conta os limites por candidato estabelecidos no ponto 6.2 do Regulamento.
15. Sou coproprietário de uma fração ou edifício, cada coproprietário pode apresentar uma candidatura diferente para o mesmo edifício/fração autónoma?
Não. Só é permitido uma candidatura por edifício/fração autónoma. Caso os coproprietários apresentem candidaturas para edifícios distintos, aplicar-se-ão os limites estabelecidos no ponto 6.2 do Regulamento.
16. O programa de apoio aplica-se a uma habitação permanente ou segunda habitação?
Sim. Sendo um dos objetivos do Programa de Apoio a melhoria da eficiência energética e hídrica dos edifícios no território nacional e consequentemente a redução da fatura e da dependência energética do país, a redução de emissões de gases com efeito de estufa, entre outros objetivos globais, não foi feita distinção entre primeira ou segunda habitação, pois enquanto edifícios, ambos concorrem para o alcance dos objetivos globais do Programa.
Adicionalmente, e conforme referido no ponto 7.1. do Regulamento, “um candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que as mesmas visem diferentes edifícios e/ou diferentes frações autónomas”, não referindo primeira ou segunda habitação.
17. É obrigatória a aquisição e instalação prévia dos equipamentos?
Sim. O incentivo é atribuído contra apresentação do recibo das despesas, desde que sejam assegurados todos os critérios de elegibilidade. De notar que são exigíveis evidências fotográficas antes e depois das intervenções, pelo que devem ser evidenciados os equipamentos instalados. Tal pode ser consultado no ponto 8.2 b) do Regulamento, que estabelece como despesas elegíveis, todas aquelas cujos custos foram faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação e com despesas com data posterior a 7 de setembro de 2020. Também no ponto 10.4 c) do Regulamento é estabelecido que um dos documentos obrigatórios para a candidatura das intervenções é o recibo com data posterior a 7 de setembro de 2020, em nome do candidato, com todas as despesas discriminadas.
18. Deve considerar-se o valor de aquisição dos equipamentos/soluções com IVA ou sem IVA?
Deve considerar-se o custo total do equipamento/solução.
19. O que é considerado um equipamento novo?
São considerados novos, equipamentos e/ou materiais que não tenham tido qualquer tipo de utilização anterior à aquisição pelo candidato ao abrigo da candidatura ao presente Programa.
20. As persianas e portadas das janelas são elegíveis?
Não. No âmbito do Programa de Apoio, é elegível a substituição de janelas menos eficientes por janelas de classe energética igual a “A+” e também etiqueta energética CLASSE+.
21. Na tipologia de “intervenções que visem a eficiência hídrica” os eletrodomésticos são equipamentos elegíveis no âmbito deste apoio?
Não. Conforme referido no ponto 9 do Regulamento (despesas não elegíveis), os eletrodomésticos não são elegíveis. Nesta tipologia de intervenção são apenas são elegíveis os seguintes equipamentos:
• Torneiras das casas de banho, lava-loiças, duche;
• Autoclismos com dupla descarga;
• Autoclismos com dupla entrada de água (potável e não potável);
• Fluxómetros;
• Redutores de pressão e reguladores de caudal.
22. A instalação dos equipamentos está abrangida pelo programa de apoio?
No caso das tipologias de intervenção (janelas eficientes, isolamento térmico, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo, incorporação de
biomateriais/arquitetura bioclimática), a instalação dos equipamentos está abrangida pelo Programa de Apoio. A instalação destas tipologias tem de ser efetuada por empresas/técnicos certificados, conforme referido no ponto 10.4 e Anexo 1 do Regulamento. A instalação de equipamentos incluídos na tipologia de eficiência hídrica (torneiras, autoclismos, etc) não está abrangida pelo incentivo, apenas o custo de aquisição dos equipamentos, até ao limite estabelecido no ponto 6.3 do Regulamento (500 euros).
23. No que respeita às intervenções que visem a eficiência hídrica é obrigatório que a instalação seja feita por uma empresa/técnico certificado?
No caso da tipologia relativa à eficiência hídrica, não é obrigatório que a instalação seja efetuada por uma empresa/técnico certificado. Pode ser eventualmente o próprio candidato a instalar os equipamentos (torneiras, autoclismos, entre outros). É, contudo, obrigatório adquirir equipamentos com classe de eficiência hídrica “A” e com certificação ANQUIP. Para o efeito deverá consultar os equipamentos em: https://anqip.pt/index.php/pt/certificacoes. É também obrigatória a apresentação do recibo com data posterior a 7 de setembro de 2020, em nome do candidato, com todas as despesas discriminadas, conforme ponto 10.4c) do Regulamento.
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