Linha reforçada. Microempresas do turismo têm 90 milhões a partir de amanhã

A Linha de Apoio às Microempresas do Turismo aumentou para 90 milhões de euros. Valor destinado a ajudar empresas do setor a ultrapassarem o impacto da pandemia fica disponível esta quinta-feira.

A Linha de Apoio às Microempresas do Turismo vai passar a ter uma dotação máxima de 90 milhões de euros. Este reforço de 30 milhões acontece ao fim de cerca de dois meses de ter sido lançada a linha, e numa altura em que continuam a ser sentidos os efeitos da pandemia no setor turístico. Os dados mais recentes dão conta da aprovação de cerca de 5.000 candidaturas.

No final de agosto o Governo anunciou que iria reforçar esta linha, passando a sua dotação dos 60 para os 90 milhões de euros. Esse reforço de ser publicado esta quarta-feira em Diário da República sob a forma de despacho. “A dotação máxima disponível para financiamento das operações ao abrigo da presente linha de apoio financeiro é de 90.000.000 euros, sendo assegurada com recurso ao saldo de gerência do Turismo de Portugal”, refere o despacho que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, esta quinta-feira, 10 de setembro.

“Entende-se que nesta nova fase permanece a necessidade de apoio público às empresas, nomeadamente financeiro, e que se continua a justificar a adoção de medidas concretas destinadas às empresas mais pequenas, cujas organizações apresentam uma maior dificuldade de acesso ao mercado financeiro e uma maior dificuldade de reação a um ambiente de negócios ainda frágil”, lê-se.

Esta linha é destinada apenas a microempresas, ou seja, que empreguem menos de dez trabalhadores efetivos e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede os dois milhões de euros. Para serem elegíveis, têm de preencher uma série de requisitos, entre os quais ter a “situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal” e não estarem em dificuldades.

O apoio não tem juros associados e corresponde ao valor de 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20.000 euros. Desse montante, 20% pode convertido em não reembolsável, desde que, à data de 30 de junho de 2021, se demonstre a manutenção do número de postos de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro.

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