Idoneidade dos auditores vai ser avaliada pela CMVM. Já há regras

Avaliação tem sido bandeira da CMVM desde a crise, nomeadamente devido ao afastamento de três auditores da KPMG que supervisionaram contas do BES até 2014 sem que fosse finalizada a investigação.

A partir de agora há regras mais claras para a avaliação da idoneidade e experiência de auditores e outros supervisionados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O supervisor publicou orientações sobre a avaliação da adequação para o exercício de funções reguladas e de titulares de participações qualificadas, o que pretende agilizar e harmonizar esta competência que já estava presente na lei.

“A adequação para o exercício de funções reguladas traduz-se na aptidão para assegurar em permanência o conjunto de requisitos de adequação previstos no quadro regulatório específico, sendo objeto de supervisão contínua pela CMVM”, explica a entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias. “Além do requisito de idoneidade, que é sempre aplicável independentemente do tipo de avaliado, o quadro regulatório específico pode ainda exigir, em função do tipo de avaliado, a observância de outros requisitos de adequação, nomeadamente de experiência, disponibilidade e independência“.

O requisito central é o da idoneidade, que se prende com a personalidade, características comportamentais, modo de atuação e situação pessoal, profissional e financeira. É considerado idóneo quem não haja provas em contrário, sendo especialmente tido em conta indícios de natureza criminal ou contraordenacional; regulatória; disciplinar, deontológica ou profissional; patrimonial ou reputacional.

A avaliação da idoneidade dos auditores tem sido uma bandeira desde a crise financeira nomeadamente devido ao caso do Banco Espírito Santo (BES) que levou à saída de três membros do auditor KPMG sem que fosse finalizada a avaliação. Após ter criado um Guia de Aplicação de Indicadores de Qualidade da Auditoria, a CMVM lança agora orientações harmonizadas.

A adequação para o exercício de funções reguladas traduz-se na aptidão para assegurar em permanência o conjunto de requisitos de adequação previstos no quadro regulatório específico, sendo objeto de supervisão contínua pela CMVM.

Gabriela Figueiredo Dias

Presidente da CMVM

A partir de agora (as orientações têm efeito imediato), o processo de avaliação da idoneidade será mais simples, segundo promete o supervisor. Na prática, trata-se de um procedimento de avaliação voluntária que começa por um inquérito que é preenchido pelo supervisionado e enviado à CMVM, que analisa os factos relevantes.

O processo (que não tem tempo máximo para ficar fechado) pode desembocar em entrevistas. No fim, “os procedimentos de avaliação abrangidos pelas presentes orientações terminam com a emissão de um juízo — positivo ou negativo — sobre a adequação do avaliado, fundado em circunstâncias objetivas, autónomo e não vinculado a decisões anteriores”, explica a CMVM.

OROC garante que já controlam idoneidade dos auditores

Apesar de ver com bons olhos a iniciativa, a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) considera que haverá uma duplicação de trabalho e garante que já controla a idoneidade dos auditores. Segundo o comentário remetido enquanto a versão preliminar das orientações estava em consulta pública, são atualmente entregues as mesmas informações à Comissão de Inscrição na OROC.

A avaliação da idoneidade levada a cabo pela Comissão de Inscrição da OROC tem sempre como base a mesma documentação e a mesma informação que é solicitada quer internamente quer externamente aos avaliados. Deste modo, não se compreende porque é que a CMVM não pretende aplicar de forma uniforme os mesmos critérios e solicitar a mesma documentação aos avaliados, excluindo alguns casos”, defende a ordem. Em resposta, a CMVM destacou que os procedimentos de avaliação das duas entidades são “autónomos e distintos”.

Não se compreende porque é que a CMVM não pretende aplicar de forma uniforme os mesmos critérios e solicitar a mesma documentação aos avaliados, excluindo alguns casos.

Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

Comentário à consulta pública

Além de revisores oficiais de contas (ROC) e sociedade de revisores oficiais de contas (SROC), as entidades abrangidas pelo âmbito subjetivo das presentes orientações incluem ainda gestores e responsáveis pela fiscalização de sociedades de investimento, fundos de investimento, fundos de capital de risco, fundos de titularização de créditos, sociedades de empreendedorismo social, plataformas de financiamento colaborativo e consultores para investimento autónomos.

No lote há supervisionados que também são abrangidos pelo Banco de Portugal, que considera que as orientações poderiam “assegurar maior nível de consistência com o enquadramento legal e de soft law vigente nesta matéria, evitando potenciais dissonâncias na aplicação dos critérios de adequação por parte de diferentes autoridades de supervisão financeira”. Acrescentou ter “disponibilidade para contribuir para desenvolver uma iniciativa de definição de orientações comuns para o sistema financeiro nacional”.

Ficam de fora sociedades gestoras de mercado regulamentado; de sistemas de negociação multilateral ou organizado; de câmaras de compensação, de sistema de publicação autorizados, sistema de prestação de informação consolidada e de sistema de reporte autorizado; de sistema de liquidação; de sistema centralizado de valores mobiliários; bem como contrapartes centrais; sociedades de consultoria para investimento; peritos avaliadores de imóveis ou sociedades comercializadoras de bens corpóreos.

“No que se refere ao âmbito de aplicação subjetivo das Orientações, foi assinalado por um dos participantes na consulta que seria importante clarificar em que medida e em que momento a CMVM antecipa que sejam alterados os regimes legais aplicáveis às entidades mencionadas, no sentido de passarem a ser abrangidas pelo âmbito de aplicação das orientações, e se essas alterações serão precedidas de consulta pública. Considerando as suas atribuições e missão, a CMVM atua de forma transparente, privilegiando a cooperação e proximidade com os seus stakeholders“, acrescenta a CMVM.

(Notícia atualizada às 18h15)

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