TAP acautela corrida ao reembolso das obrigações com conversão do empréstimo do Estado

Conversão do empréstimo do Estado em capital dá direito aos obrigacionistas de pedirem o reembolso de capital e juros referentes aos títulos. Assembleia-geral reúne-se para votar fim da condição.

O empréstimo que o Estado está a fazer à TAP devido ao coronavírus poderá vir a converter-se em capital e, se assim for, poderá alterar a estrutura acionista da empresa. Ainda não é certo que aconteça, mas a mudança representaria uma quebra das condições estabelecidas com os obrigacionistas, permitindo-lhes pedir o reembolso antecipado de capital e juros dos títulos. É esse o risco que a empresa quer evitar.

A TAP convocou os obrigacionistas para uma assembleia-geral, para esta segunda-feira às 17h00. Estes são os investidores que financiaram a companhia aérea quando, em 2019, lançou a sua primeira emissão de obrigações para o mercado retalhista. Na altura captou 200 milhões de euros junto de 6.092 investidores de retalho (52,5% do total) e 35 institucionais portugueses e estrangeiros (a quem paga uma taxa de juro de 4,375%).

No encontro, vão deliberar a alteração a uma das condições das obrigações. Trata-se da “renúncia pontual ao dever de manutenção da relação de grupo por domínio total entre a TAP — Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. e a Transportes Aéreos Portugueses, S.A. em resultado da potencial detenção, diretamente pelo Estado Português, de ações representativas do capital social da Transportes Aéreos Portugueses, S.A.”, lê-se no comunicado.

Ora, a questão é que os termos do empréstimo concedido pelo Estado à TAP (que pode ir até 1,2 mil milhões de euros) pode resultar, por um lado, na conversão de crédito em ações representativas do capital social da TAP ou, por outro, na execução do penhor financeiro sobre as mesmas (ou seja, vendidas em venda judicial). Em qualquer destes casos, a estrutura acionista mudava e ocorreria uma violação das condições do empréstimo obrigacionista.

Esse incumprimento dá direito aos credores obrigacionistas de exigirem o reembolso do capital e dos juros vencidos até à data sem qualquer necessidade de deliberação prévia. Bastaria fazer o pedido por carta registada ao conselho de administração. Se o reembolso não acontecesse em 40 dias, os credores podiam pedir satisfações ao acionista único. Este é o cenário extremo que fica acautelado, caso os obrigacionistas deem autorização à TAP para incumprir.

Com o objetivo de prevenir igualmente as consequências da conversão, a empresa reuniu também, no início do mês, os acionistas para pedir de forma antecipada autorização para avançar com um aumento de capital condicionado até 1,2 mil milhões. A conversão do apoio público em capital não é obrigatória, mas é uma possibilidade que foi até admitida pelo ministro das Finanças João Leão. Nessa operação, o Estado pode aumentar a participação na TAP, enquanto os restantes acionistas — Humberto Pedrosa com 22,5% e os trabalhadores com 5% — podem acompanhar ou ver as posições diluídas.

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