Nove anos depois, Tribunal de Justiça da UE deixa Messi registar a sua marca

O jogador anda desde 2011 a tentar registar a marca "Messi". Mas a marca "Massi" diz que ambas se confundem. Tribunal de Justiça da UE diz que a fama do argentino não permite essa confusão.

Tudo indica que seja desta que Lionel Messi vá poder registar a sua marca de roupa com o mesmo nome. Entre decisões e recursos, a marca “Massi” alega que ambas se confundem, e levou o caso até ao Tribunal de Justiça da União Europeia. A decisão saiu esta quinta-feira, nove anos depois, dando razão ao jogador e permitindo que a marca “Messi” seja registada.

Em agosto de 2011, Lionel Messi apresentou no Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) um pedido de registo da marca “Messi” como marca de vestuário, calçado e artigos de ginástica e de desporto. Mais tarde, em novembro, Jaime Masferrer Coma opôs-se a este registo, defendendo que este se iria confundir com a sua marca “Massi”, também de vestuário, calçado, capacetes para ciclistas, vestuário de proteção e luvas.

Em 2013, o EUIPO deu razão à justificação desta marca (cujos direitos já tinham sido transferidos para a sociedade espanhola J.M.-E.V. e hijos), mas Messi recorreu da decisão. No ano seguinte, em 2014, o EUIPO negou o recurso do jogador argentino, defendendo que poderia haver realmente essa confusão se ambas as marcas estivessem registadas.

Não se conformando com esta decisão, Messi voltou a recorrer, mas desta vez para o Tribunal Geral da União Europeia (UE), pedindo a anulação do parecer do EUIPO. Em abril de 2018, este tribunal europeu deu razão ao jogador, “por considerar que o prestígio do jogador de futebol neutralizava as semelhanças visuais e fonéticas entre os dois sinais e afastava qualquer risco de confusão”. Contudo, nesse mesmo ano, o EUIPO e a sociedade J.M.-E.V. e hijos (dona dos direitos da marca “Massi”) recorreram da decisão do Tribunal Geral da UE.

E o parecer final foi publicado esta quinta-feira. “No seu acórdão hoje proferido, o Tribunal de Justiça nega provimento aos dois recursos”, lê-se no acórdão final. “O Tribunal Geral não cometeu um erro quando considerou que a notoriedade de L. Messi Cuccittini constituía um fator pertinente para estabelecer uma diferença no plano conceptual entre os termos «messi» e «massi»”.

Ao fim de nove anos, Lionel Messi tem, assim, “luz verde” para registar a sua marca.

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