PCP quer mais pensões dos regimes especiais sem corte de 15,2%
O PCP quer rever o diploma que acaba com o fator de sustentabilidade para as profissões de desgaste rápido, já que entende que também as pensões pedidas em 2019 devem ser abrangidas.
Os comunistas pediram a apreciação parlamentar do diploma que veio eliminar o corte de 15,2% aplicado até aqui às pensões requeridas por trabalhadores com profissões consideradas de desgaste rápido. O PCP considera que esta despenalização deve ser aplicada não só às pensões requeridas em 2020, mas também àquelas pedidas em 2019.
“A produção de efeitos do diploma objeto da presente Apreciação Parlamentar inicia-se a partir do dia 1 de janeiro de 2020, contemplando apenas os requerimentos entregues a partir dessa data. Serão vários os trabalhadores aos quais não será aplicado esse Decreto-Lei, já que entregaram o requerimento de pensão em 2019 e ao abrigo do previsto no Orçamento de Estado para 2019″, lê-se no documento apresentado pelo partido na Assembleia da República.
De notar que o fim do fator de sustentabilidade (o tal corte de 15,2%) para as pensões dos regimes especiais já estava previsto no Orçamento do Estado para 2019 (como refere o PCP), mas a pandemia acabou por atrasar a aprovação do diploma que veio concretizar efetivamente esse alívio. O decreto-lei foi publicado esta semana, referindo que a despenalização em causa abrange todas as pensões requeridas desde janeiro de 2020 e que foram, entretanto, deferidas, sendo a correção dos valores feita automaticamente.
“A demora na implementação desta medida defraudou as reais e justas expectativas de muitos trabalhadores e contribuiu para possíveis situações de injustiça pelas quais os trabalhadores não têm responsabilidade e que têm que ser corrigidas”, defende o PCP, no pedido de apreciação parlamentar do diploma.
São vários os beneficiários incluídos neste alívio: os trabalhadores do interior das minas, lavarias de minério e os trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra; os trabalhadores abrangidos abrangidos por acordos internacionais nos Açores; as bordadeiras de casa na Madeira; os profissionais de bailado clássico ou contemporâneo; os trabalhadores do efetivo portuário nacional; os trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio; os controladores de tráfego aéreo; os pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio; e os pescadores e os trabalhadores marítimos da marinha de comércio de longo curso de cabotagem e costeira e das pescas.
As pensões referentes a estas profissões de desgaste rápido já não sofriam a penalização de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma, como está previsto para os demais beneficiários. Era, contudo, aplicado, nestes casos, o fator de sustentabilidade, que agora passou agora a ser eliminado.
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