Empresas que distribuam lucros perdem acesso às moratórias do Estado
As empresas que distribuam dividendos "sob qualquer forma" perderão o acesso aos apoios do Estado. A medida foi decidida no Conselho de Ministros.
As empresas que distribuírem lucros “sob qualquer forma” vão perder o acesso às medidas de apoio extraordinário à liquidez, mais concretamente às moratórias. A informação faz parte do comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira.
“Define-se que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez”, lê-se na referida nota.
O Governo adota assim uma lógica diferente da que utilizou ao abrigo do apoio à retoma progressiva. No Programa de Estabilidade Económica e Social (PEES) consta como condicionalidades de acesso ao apoio a “proibição de distribuição de dividendos durante a aplicação da medida”. A novidade agora é que as empresas podem distribuir, mas, distribuindo, perdem acesso exclusivamente às moratórias no crédito, precisou ao ECO fonte oficial do Ministério da Economia.
A alteração fará parte de um decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia” de Covid-19, lei que, entre outras coisas, também prorrogará até 30 de setembro de 2021 as moratórias nos créditos.
O decreto-lei, que ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República, determina ainda que “as entidades beneficiárias que, no dia 1 de outubro de 2020, se encontrem abrangidas por alguma das medidas de apoio extraordinário à liquidez, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de seis meses, compreendido entre 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021″.
Segundo o Governo, é ainda estendido, até ao fim do ano, o “procedimento temporário de contratação de trabalhadores, pelo período de quatro meses, nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde”.
(Artigo atualizado com a precisão de que a única medida de liquidez a que as empresas perdem acesso se distribuírem dividendos são as moratórias)
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