Prejuízos não vão agravar tributações autónomas das empresas

  • ECO
  • 1 Outubro 2020

As empresas que tenham prejuízos em 2020 por causa da crise pandémica não verão as suas tributações autónomas de IRC agravadas. A medida está a ser preparada para o OE2021.

O Ministério das Finanças está a preparar uma medida em que impede o agravamento das tributações autónomas das empresas que tendem a ter lucros, mas vão ter prejuízos em 2020 por causa da crise pandémica. A medida constava do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), mas não foi concretizado no Orçamento Suplementar, sendo agora no Orçamento do Estado para 2021, avança o Jornal de Negócios (acesso pago) esta quinta-feira.

O jornal explica que a regra é que, no âmbito do IRC, as taxas de tributação autónoma sejam elevadas em dez pontos percentuais para as empresas que, no ano fiscal em causa, apresentem prejuízos. É este agravamento que não acontecerá com esta medida que está a ser desenhada no Ministério das Finanças e que deverá constar do OE 2021, o qual terá de ser entregue ao Parlamento a 12 de outubro.

Esta era também uma preocupação da CIP (Confederação Empresarial de Portugal) que propõe ainda a não aplicação das tributações autónomas em IRC a alguns gastos das empresas, “nomeadamente as relativas a despesas com hotelaria e viagens de negócios”. Esta é uma forma de aliviar alguma da carga fiscal das empresas durante a crise, após o Governo ter dito que não havia margem para descer os impostos de forma generalizada.

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