ERC abre contraordenação à Prisa e a Mário Ferreira por causa da Media Capital
A ERC decidiu abrir um processo de contraordenação contra a Prisa e Mário Ferreira por causa da aquisição da participação do empresário na Media Capital.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social decidiu abrir um processo de contraordenação contra a Prisa, através da Vertix, e contra Mário Ferreira, através da Pluris. O regulador diz que tem “fortes indícios” de que houve uma alteração “não autorizada” do domínio dos órgãos de comunicação social da Media Capital, onde se inclui a TVI, a Rádio Comercial, entre outros.
“O Conselho Regulador da ERC deliberou, esta quinta-feira, instaurar um processo de contraordenação contra a Vertix/Prisa e Pluris/Mário Ferreira pela existência de fortes indícios de ocorrência de uma alteração não autorizada de domínio nos operadores que compõem o universo da Media Capital“, anuncia a ERC em comunicado divulgado esta quinta-feira no seu site.
A decisão explica que está em causa a participação de 30,22% da Pluris na Media Capital, vendida pela Vertix, em abril deste ano. Contudo, a operação não foi analisada pela ERC uma vez que não houve, em teoria, uma alteração do domínio da empresa. É esta premissa que a ERC questiona neste processo de contraordenação.
“Do ponto de vista da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, é necessário saber se estas operações envolvem ou não uma alteração de domínio sobre os operadores de rádio e de televisão acima identificados, visto que a Lei exige, para que essa alteração ocorra, uma autorização prévia a conceder por esta entidade“, explica o regulador.
A ERC, que diz estar “legalmente fundamentada”, refere que existe domínio de uma empresa quando o acionista mantém “relação através da qual pode exercer sobre esta, direta ou indiretamente, uma influência dominante”. Mais: “O conceito de domínio é de natureza fática ou substantiva e não meramente formal: para avaliar a existência de domínio, ou a sua alteração, interessa saber quem, isolada ou conjuntamente, tem, ou passa a ter, o poder de decisão sobre um operador licenciado ou sobre os sectores que relevam para o exercício da sua atividade“.
Ou seja, no entendimento do regulador, para aferir o domínio não basta ver quem detém a maioria do capital ou dos direitos de voto ou o poder de nomear/destituir a maioria dos administradores. É preciso ver também “se existem participações qualificadas ou direitos especiais que permitam influenciar de forma determinante os processos decisórios ou as opções estratégicas adotadas pela empresa em relação à qual se avalia o domínio”.
A ERC recorre ao Código dos Valores Mobiliários (CVM) onde se prevê que “a assunção de compromissos relativos à transmissibilidade de ações faz presumir a existência de concertação entre as partes” e à decisão de 9 de outubro da CMVM onde esta conclui que houve um “exercício concertado de influência sobre a Media Capital, manifestado, entre outros, na (re)composição do seu órgão de administração, na redefinição do plano estratégico da sociedade e na tomada de decisões relevantes na condução dos seus negócios”, obrigando Mário Ferreira a lançar uma OPA sobre os 5% da Media Capital que estão dispersos em bolsa.
É com base nesta sequência de eventos que a ERC decide abrir um processo de contraordenação que poderá levar, em último caso, à reversão do negócio feito em abril: “A alteração do domínio sem a necessária autorização da ERC, prevista em lei com caráter imperativo, envolve a nulidade do negócio“, escreve o regulador na decisão divulgada esta quinta-feira. Além disso, o regulador recorda que a contraordenação pode ir até aos 100 mil euros, no caso da Lei da Rádio, e aos 375 mil euros, no caso da Lei da Televisão, mais a suspensão da licença pelo período de 1 a 10 dias.
(Notícia atualizada às 21h56 com mais informação)
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