Suspenso julgamento da anulação da combinação de negócios PT/Oi

  • Lusa
  • 16 Janeiro 2017

O julgamento ficou suspenso até dia 20 de fevereiro. Um dos objetivos é o de permitir à Pharol o eventual acesso da associação ATM ao processo.

O julgamento do pedido de anulação da deliberação de combinação de negócios entre PT e Oi foi suspenso até 20 de fevereiro com vista a um alinhamento de objetivos entre os autores da ação, a associação ATM, e a Pharol.

O julgamento estava marcado para hoje, mas foi suspenso até 20 de fevereiro, de forma a que os autores da ação e a Pharol estejam alinhados em relação ao processo em concreto e no que diz respeito à combinação de negócios, assim quanto ao futuro do maior ativo da Pharol, que é a operadora Oi“, disse o presidente da Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM), Octávio Viana, à Lusa.

Em 27 de novembro, realizou-se uma audiência prévia do julgamento relativa ao pedido de anulação da deliberação de combinação de negócios entre PT e Oi, depois de a Pharol (ex-PT SGPS), liderada por Luís Palha da Silva, ter apresentado um requerimento nesse sentido.

Octávio Viana também já tinha explicado no passado que a Pharol tinha apresentado ainda um articulado superveniente, que informava o tribunal de que a própria Pharol tinha interposto uma ação contra alguns dos ex-administradores executivos e não executivos da mesma empresa, Henrique Granadeiro, Luís Pacheco de Melo, Amílcar Morais Pires.

Hoje, o presidente da ATM disse que o julgamento foi suspenso também com o objetivo de a Pharol permitir o eventual acesso da associação a esse processo.

Em agosto, a ATM avançou no seu site de que a 19 de setembro, às 10:00, começava a audiência de discussão e o julgamento do pedido de anulação da deliberação de combinação de negócios entre PT e Oi, entretanto adiados, avisando que, caso aquela deliberação seja considerada nula, irá processar comissões executivas da Pharol.

O processo diz respeito ao pedido de anulação da deliberação social da assembleia-geral extraordinária de acionistas de 08 de setembro de 2014. A deliberação foi adotada e refere-se aos termos dos acordos celebrados entre a PT e a Oi, no âmbito da combinação de negócios das duas empresas.

Este acordo “permitiu a realização da permuta entre a PT e as subsidiárias integralmente detidas pela Oi — PT Portugal e PT Internacional Finance BV — nos termos da qual a PT adquire a posição creditícia sobre a sociedade Rio Forte Investments, S.A. no valor de 897 milhões de euros”.

A ATM avançava que, “caso tal deliberação venha a ser considerada nula”, a associação e os restantes autores no processo “irão demandar judicialmente as anteriores e atuais Comissões Executivas, nomeadamente mas não exclusivamente, os senhores drs Luís Maria Viana Palha da Silva e Rafael Luís Mora Funes”, tendo em conta “que várias vezes instou os vários Conselhos de Administração para que estes se abstivessem de dar execução” àquela deliberação.

Na altura, a ATM e os referidos autores referiam ainda que “sempre entenderam que tal combinação de negócios constituía uma verdadeira garantia gratuita dada em benefício da Oi”, mas também do BES, um dos seus maiores acionistas, “fulminando assim com o vício da nulidade” a mesma deliberação.

Além disso, acrescentava que existem mais processos judiciais em curso visando anulação de deliberações sociais, nomeadamente a que teve lugar na assembleia-geral de 22 de janeiro de 2015 que aprovou a venda da PT Portugal à Altice.

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