7 meses e 9 dias depois, teletrabalho volta a ser obrigatório para alguns

Foi em março, com o estado de emergência, que o teletrabalho passou a ser obrigatório. Depois de um interregno, trabalhar em casa voltará a ser obrigatório na quarta-feira em 121 concelhos.

Em março, o novo coronavírus chegou a Portugal e espalhou-se a um ritmo alarmante. Para travar o surto começaram a ser tomadas várias medidas, que culminaram num confinamento. Desde o verão houve um levantamento das restrições mas, agora, a situação voltou a ser “muito grave”, como caracterizam os líderes políticos. Assim, o Governo decidiu avançar de novo para o teletrabalho obrigatório em 121 concelhos do país, 223 dias depois do dia em que todos os portugueses, cujo trabalho o permitia, tiveram de montar o escritório em casa.

Foi a
18 de março que o Presidente da República decretou o estado de emergência em Portugal. No dia a seguir, o Governo aprovou um conjunto de medidas para travar a pandemia, que entraram em vigor a 22 de março. O Executivo determinou que era “obrigatória a adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam”.

A medida também abrangia os trabalhadores da Função Pública, sendo que estes chegaram mesmo a ir para casa mais cedo. Cerca de uma semana antes de ser obrigatório para todos, o Ministério liderado por Alexandra Leitão definia que os trabalhadores da Administração Pública iriam ficar “em regime de teletrabalho sempre que as funções que exercem o permitam”, texto quase igual ao que ficou fixado para os outros trabalhadores.

Entretanto, os funcionários públicos foram progressivamente voltando ao trabalho presencial, apesar de o Governo adiantar que tinha como objetivo manter em teletrabalho um quarto dos trabalhadores da Função Pública (equivalente a cerca de 68 mil) depois daquela que foi a primeira vaga desta pandemia.

Excluídos deste regime ficaram então os trabalhadores que não podiam trabalhar a partir de casa. Foi o caso daqueles que ficaram conhecidos como os “trabalhadores essenciais”, como foi o caso das áreas da alimentação, distribuição e da saúde, bem como trabalhadores dos supermercados, farmácias, bancos, correios, camionistas e muitos outros.

Na maioria das funções na indústria também não existia a possibilidade de teletrabalho. No entanto, foram muitas as fábricas que acabaram por fechar portas, ou avançar com uma produção parcial, apenas com uma parte dos trabalhadores, de forma a evitar surtos de Covid-19. Lentamente, foram retomando produção.

Quanto ao resto das empresas, o teletrabalho deixou de ser obrigatório a partir do dia 1 de junho, como parte de um levantamento progressivo e gradual das restrições. Esta continua, ainda assim, a ser uma opção para muitos, com algumas empresas a prolongarem esta nova forma de trabalho, evitando assim a regra do “espelho”, em que os trabalhadores foram divididos em grupos, alternando durante 15 dias o trabalho em casa e de forma presencial.

Agora, cinco meses depois, volta a ser uma obrigação para uma parte dos trabalhadores, como forma de o Governo tentar travar o aumento exponencial de novos casos de infeção por Covid-19 que estão a levar a um aumento dos casos de internamento. Foi já batido o recorde de pessoas internadas em Unidades de Cuidados Intensivos, estando mais de 80% das camas do SNS destinadas à doença ocupadas.

No sábado, em Conselho de Ministros, o Governo decidiu que nos 121 concelhos de Portugal (veja aqui a lista) com um número de casos de Covid-19 superior a 240 casos por 100 mil habitantes, o teletrabalho votará a ser obrigatório, a partir desta quarta-feira, 4 de novembro.

“Prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador”, determinou o Governo em Conselho de Ministros.

Desfasamento de horários já não é só para Porto e Lisboa

Os casos de Covid-19 começaram a aumentar já em setembro, depois de um regresso ao trabalho e às aulas. Perante o agudizar da situação, o Governo decidiu avançar também com o desfasamento de horários nas empresas de Lisboa e Porto, para evitar a aglomeração.

Este sábado, além de determinar a obrigação do teletrabalho, o Governo também anunciou que o desfasamento de horários também passará a ser obrigatório em todos os 121 concelhos considerados de alto risco.

“Determina-se que o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais dos concelhos identificados no anexo II da RCM (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto)”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

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