Tribunal recusa providência cautelar do Chega contra restrições à circulação

  • Lusa
  • 31 Outubro 2020

O Supremo Tribunal Administrativo negou provimento à providência cautelar apresentada pelo Chega contra as restrições à circulação impostas pelo Governo até terça-feira.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) negou este sábado, por unanimidade, provimento à providência cautelar apresentada pelo Chega contra as restrições à circulação impostas pelo Governo até terça-feira, disse à agência Lusa fonte do executivo.

Fonte do executivo adiantou que, além da ação do Chega, uma segunda providência cautelar interposta com o mesmo objetivo, mas esta não proveniente de partidos ou entidades, também foi recusada pelo STA.

O STA considerou que há fundamento legal para impor restrições à circulação” no atual quadro de pandemia de covid-19 e que não há qualquer violação de liberdades e garantias dos cidadãos”, acrescentou.

O Governo contestou na sexta-feira a providência cautelar apresentada pelo Chega contra as restrições à circulação impostas até terça-feira, alegando que um partido político não tem direito a agir judicialmente na defesa dos cidadãos. O STA deu razão ao executivo, considerando “ilegítima” a providência cautelar interposta pelo Chega.

Na contestação enviada ao Supremo Tribunal Administrativo, a que a agência Lusa teve acesso, o Centro de Competências Jurídicas do Estado defendeu que a ação interposta pelo Chega “deve ser julgada integralmente improcedente”, expondo a sua fundamentação em 195 pontos.

Na perspetiva do Governo há, desde logo, uma “ilegitimidade ativa do requerente”, neste caso o partido político Chega, uma vez que não é “titular dos direitos fundamentais invocados”, não pode “agir ao abrigo do direito de ação popular” e não tem “direito de intervir judicialmente na defesa dos cidadãos”.

A providência cautelar que foi interposta pelo Chega visava impedir as medidas adotadas em resolução do Conselho de Ministros, que entraram em vigor na sexta-feira, tendo em vista limitar a circulação de pessoas para fora do concelho de residência até às 06:00 de terça-feira, no âmbito das medidas para conter a pandemia de covid-19.

Chega diz que sistema judicial funcionou a favor do Governo

O Chega considerou o Supremo Tribunal Administrativo “decidiu não decidir” em relação à providência cautelar por entender que o partido não pode intentar esta ação, criticando que o sistema judicial tenha funcionado “a favor do Governo”. Em comunicado enviado à Lusa, a direção nacional do Chega concluiu que “o sistema judicial funcionou e funcionou favor do Governo”, uma vez que “o tribunal decidiu não decidir”.

“Optou por se abster de decidir por entender que o Chega não pode intentar esta ação, admitindo, contudo, que em tese lhe caberia esse direito. Esta fundamentação e esta decisão formal que opta por não apreciar os motivos de fundo, merecem a nossa total discordância”, condena.

Apesar de respeitar as instituições, o partido liderado pelo deputado único, André Ventura, lamenta que “não exista no ordenamento jurídico português um instrumento jurídico adequado a fazer cessar uma flagrante violação de um direito, liberdade ou garantia protegido pela Constituição, tanto mais quanto é utilizado um instrumento jurídico (resolução) que não é fonte de direito (lei ou decreto lei)”.

“E compreende-se da única declaração de voto que, no limite, o legislador e/ou o tribunal deve estar alerta para a eventual legitimação ao uso do direito de resistência contra decisões do Governo”, refere.

Na perspetiva do partido, o acórdão do STA “está ferido de nulidade por insuficiência de fundamentação, desde logo porque não faz qualquer referência ao n.º 1 do artigo 12º da Lei 83/95, de 31 de Agosto, a lei do Direito de Participação Procedimental e de Ação Popular”. “Não esclarece, nem fundamenta, como seria esperado, o porquê da não aplicação da referida norma ao caso concreto”, condena.

Fonte do executivo adiantou que, além da ação do Chega, uma segunda providência cautelar interposta com o mesmo objetivo, mas esta não proveniente de partidos ou entidades, também foi recusada pelo STA. “O STA considerou que há fundamento legal para impor restrições à circulação” no atual quadro de pandemia de covid-19 e que não há qualquer violação de liberdades e garantias dos cidadãos”, acrescentou.

(Notícia atualizada)

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