Anacom mantém preços do leilão do 5G mas impõe obrigações de cobertura aos “novos entrantes”
O regulamento final do leilão do 5G mantém os preços de reserva em 238 milhões de euros, mas a Anacom cedeu à pressão das operadoras no que toca a alguns dos benefícios previstos para novos entrantes.
A Anacom “efetuou diversos ajustamentos” ao projeto de regulamento do 5G para garantir que as regras finais do leilão, conhecidas esta quinta-feira, permitem um “melhor equilíbrio” entre as condições de entrada de novas entidades no mercado e o “desenvolvimento das operações já existentes”.
Entre as novidades está a imposição de obrigações de cobertura para estes “novos entrantes”, ainda que menos apertadas do que as obrigações de cobertura sobre as operadoras já estabelecidas no setor e que adquiram espetro no leilão. Este era um dos principais apelos do setor.
O regulador também deixou cair o desconto de 25% que estava previsto, mantendo, no entanto, a reserva de espetro “nas faixas dos 900 MHz, limitada a 2 x 5 MHz, e dos 1.800 MHz”. Além disso, os novos entrantes poderão aceder à rede 5G das demais operadoras por via da obrigação de roaming nacional por dez anos, que poderá ser prolongada no tempo após avaliação que poderá ser feita pela Anacom ao fim de oito anos e “até um ano antes do seu termo”. Ficam, no entanto, sujeitos a um reforço das obrigações de cobertura.
“No que respeita ao projetado desconto sobre os preços finais do espetro nas faixas dos 900 MHz e dos 1.800 MHz adquirido por novos entrantes, ponderados os contributos de diferentes interessados, concluiu-se pela sua desnecessidade dado que a reserva de espetro já configura um mecanismo apto e suficiente para promover a entrada”, justificou a Anacom.
A Anacom decidiu ainda “manter os preços de reserva” num valor global de 237,9 milhões de euros, lembrando estar prevista a “flexibilização das condições de pagamento”. “Consideramos este preço bastante ajustado para o leilão”, disse o presidente da Anacom, João Cadete de Matos, que recordou que o setor das telecomunicações, apesar do impacto da pandemia, tende a beneficiar de uma “recuperação mais rápida” do que o resto da economia.
As receitas do leilão do 5G serão afetas a um novo Fundo para a Transição Digital, a cargo do Governo, que investirá na digitalização da economia portuguesa.
Consulte aqui o regulamento final na íntegra:
Leilão arranca já. Primeiros tarifários 5G podem chegar no início de 2021
Numa conferência de imprensa híbrida, João Cadete de Matos disse que o regulamento final, aprovado pelo regulador na passada sexta-feira, deverá ser publicado ainda esta terça-feira no Diário da República. “É a partir da publicação que se inicia o leilão, que culminará na atribuição das frequências”, acrescentou.
Com a aprovação do regulamento, e de um relatório sobre a consulta pública que tem 277 páginas, a Anacom atualizou também o calendário do dossiê do 5G. Está previsto concluir o leilão em janeiro de 2021 e finalizar a atribuição dos direitos de utilização às operadoras até ao fim do primeiro trimestre. Assim, a Anacom espera que, a partir desse momento, as empresas do setor possam começar a disponibilizar as primeiras ofertas comerciais de quinta geração em Portugal.
Questionado pelo ECO sobre se acredita que esta revisão das regras reduz o potencial de litigância com o setor, João Cadete de Matos indicou que todos os cidadãos e empresas têm “o direito” de recorrer à Justiça quando entendem necessário, mas sublinhou “contar” com as empresas do setor “para o desenvolvimento das redes de comunicações eletrónicas em Portugal”.
“Estas alterações visam, designadamente, um melhor equilíbrio entre a garantia de condições de entrada no mercado de novas entidades, que podem implementar novos modelos de negócio e ofertas mais diferenciadas, e o desenvolvimento das operações já existentes, procurando também um melhor equilíbrio entre a satisfação das necessidades de cobertura e de conectividade na generalidade do país e os compromissos de investimento exigidos às empresas”, detalhou também o presidente da Anacom na apresentação do regulamento.
Consulte aqui o relatório da consulta pública:
Regulamento tem “em máxima conta” a estratégia definida pelo Governo
A Anacom trabalhou também no sentido de assegurar que o regulamento final do leilão do 5G tem “em máxima conta as metas estratégicas” definidas na resolução do Conselho de Ministros que estabeleceu a Estratégia Nacional do 5G.
Nesse sentido, todas as operadoras que adquiram mais de 50 MHz de espetro, até ao limite estabelecido de 100 MHz por operadora, ficam sujeitas a um conjunto de obrigações. Desde logo, de cobertura: “Há um número mínimo de estações de base, macro ou micro, que vai aumentando à medida que aumenta o espetro adquirido”, explicou Carla Amoroso, coordenadora do grupo de trabalho da Anacom responsável pela preparação do leilão.
“Há um conjunto de estações de base a instalar em todo o país. Dessas, há um número que é o número de estações que tem de ser instalada em cada município de baixa densidade, em cada município da Madeira e dos Açores, e em cada município com mais de 50 mil habitantes”, acrescentou.
Não é tudo. “Para além destes, o operador tem ainda de instalar estações de base a pedido de um conjunto de entidades listadas”, disse Carla Amoroso. Entre elas estão hospitais, centros de saúde, universidades, entidades do sistema científico e tecnológico, entidades que são promotoras de parques empresariais e industriais, a instituição militar, os portos e os aeroportos.
Face ao projeto do leilão, a Anacom assume que, perante o “contexto atual da pandemia”, foram “introduzidos alguns ajustamentos relativamente ao projetado, envolvendo, designadamente, as obrigações de cobertura associadas à faixa dos 700 MHz, tendo sido algumas recalendarizadas e outras flexibilizadas”.
“Destaque-se a obrigação de cobertura de 75% (até ao final de 2023) e de 90% (até ao final de 2025) da população de cada uma das freguesias consideradas de baixa densidade e de cada uma das freguesias das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Por outro lado, situa-se em 70% (até ao final de 2024) e em 90% (até ao final de 2025) a obrigação de cobertura da população de cada uma das freguesias que não são consideradas de baixa densidade, mas que integram municípios com freguesias de baixa densidade”, detalha a Anacom.
Até ao final de 2025, o objetivo é que tenha cobertura de 5G “95% da população total do país, cada uma das autoestradas, redes de metropolitano de Lisboa, do Porto e do Sul do Tejo e cada um dos itinerários ferroviários incluídos no Corredor Atlântico, na parte relativa ao território nacional, da ligação Braga-Lisboa, da ligação Lisboa-Faro e ligações urbanas e suburbanas de Lisboa e Porto”, bem como “85% de cada um dos itinerários principais rodoviários, Estrada Nacional 1 da Estrada Nacional 2 e cada um dos restantes itinerários ferroviários”.
Dense Air mantém espetro. Será operadora grossista
Ficou ainda determinado pela Anacom que a Dense Air, que já tem licenças 5G, manter-se-á na posse dessas mesmas licenças, até 2025, como está previsto nos referidos direitos de utilização. Este é um dos pontos sensíveis, visto que Meo, Nos e Vodafone consideram que estas licenças, que remontam a 2010, deveriam ter expirado por não terem sido usadas. Em contrapartida, a Anacom optou por reconfigurar apenas o espetro, encurtando-o.
Segundo o presidente da Anacom, a Dense Air já pode, a qualquer momento, iniciar a exploração dessas mesmas licenças, funcionando como operadora grossista. Ou seja, as demais operadoras poderão ser clientes e usufruir da rede da Dense Air.
De acordo com João Cadete de Matos, “seria uma ilegalidade retirar uma licença válida de um operador que procura consolidar as suas operações em Portugal”. “Vemos isso com todo o interesse e é do interesse do país”, apontou.
(Notícia atualizada pela última vez ás 12h21)
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