“É incompreensível para a saúde pública” novas limitações à circulação, diz APED

  • Lusa
  • 9 Novembro 2020

"Hoje, pensar que limitar o acesso aos espaços comerciais é limitar a pandemia, é errado" defendeu o diretor-geral da APED.

A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) considera “incompreensível para a saúde pública” e “injusto” para o setor a limitação da circulação nos próximos dois fins de semana nos 121 concelhos com maior risco de contágio covid-19.

“Hoje, pensar que limitar o acesso aos espaços comerciais é limitar a pandemia, é errado” defendeu o diretor-geral da APED, Gonçalo Lobo Xavier, em declarações à Lusa, argumentando que, atualmente, os consumidores planeiam as compras e demoram pouco tempo nos espaços comerciais, razão pela qual diz ser “incompreensível para a saúde pública” e que “está por esclarecer” as novas limitações de circulação no âmbito do estado de emergência.

“Temos muita dificuldade em compreender esta medida. E é injusta”, considerou o responsável, lembrando que os números da Direção-geral da Saúde, quanto a infetados por covid-19, revelam que é no contexto familiar e social que há maior disseminação da doença e que “não [há disseminação] nestes espaços” comerciais.

“Esperemos que nos próximos dois fins de semana, com estas limitações, não tenhamos constrangimentos com filas à porta”, afirmou, reafirmando o apelo ao Governo para que aumente o número de pessoas – cinco por cada cem metros quadrados – permitido nas lojas dos supermercados. As alterações de horários dos supermercados, antecipando a abertura para as 08:00, é uma das medidas que a APED diz estar a ser ponderada pelo retalho especializado dos centros comerciais.

Durante o estado de emergência, apesar de as deslocações a supermercados serem uma das exceções na proibição de circulação na via pública nas tardes e noites dos próximos dois fins de semana, nos 121 concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus, devem ser efetuadas “preferencialmente desacompanhadas e devem respeitar as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas”.

Além da exceção das deslocações aos supermercados, o decreto prevê que durante o recolher obrigatório noturno e nas tardes e noites dos fins de semana de 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro são permitidas “deslocações pedonais de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem” e deslocações para “desempenho de funções profissionais”, atestadas por declaração.

O Governo decretou também o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana, a partir de segunda-feira e até 23 de novembro, nos 121 municípios mais afetados pela pandemia. As medidas afetam 7,1 milhões de pessoas, correspondente a 70% da população de Portugal, dado que os 121 municípios incluem todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

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