Problemas nos reembolsos de voos e viagens levam Bruxelas a reavaliar lei

  • Lusa
  • 13 Novembro 2020

Comissão Europeia vai equacionar uma revisão da lei sobre viagens organizadas na União Europeia, após dificuldades nos reembolsos em cancelamentos devido à pandemia de Covid-19.

A Comissão Europeia vai equacionar uma revisão da lei sobre viagens organizadas na União Europeia (UE), após dificuldades nos reembolsos em cancelamentos devido à pandemia de Covid-19, e defende ações coletivas em tribunal contra empresas que não cumpram.

“Houve problemas relacionados com a diretiva relativa aos direitos dos passageiros, nomeadamente com o direito ao reembolso, no caso de cancelamentos de voos ou de pacotes de viagem e continuamos a trabalhar nessa questão”, disse o comissário europeu da Justiça, Didier Reynders, em entrevista à agência Lusa e três outros meios de comunicação social europeus, em Bruxelas.

Nesta entrevista sobre a “Nova Agenda do Consumidor”, apresentada esta sexta-feira pela Comissão Europeia, o responsável por esta tutela recordou que “nas diretivas das viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos e dos passageiros existe uma obrigação expressa para os operadores reembolsarem os consumidores em casos de cancelamento de um voo ou de um pacote de viagem”.

“Já existe uma proteção, já existe uma lei que menciona o direito ao reembolso, mas o que vimos na pandemia é que, apesar de esse direito estar previsto na legislação, é muito difícil para os consumidores receberem o reembolso”, reconheceu Didier Reynders.

Por essa razão, uma das prioridades desta “Nova Agenda do Consumidor” é que, até 2022, a Comissão Europeia “analise até que ponto a diretiva relativa às viagens organizadas ainda é adequada à luz das crises recentes, com base num relatório de 2021 sobre a sua aplicação”, segundo o documento apresentado.

Até lá, o executivo comunitário está a “tentar ajudar as associações de defesa do consumidor a organizar ações coletivas dos diferentes consumidores”, dado que esta é uma “relação direta entre as empresas e os consumidores”, indicou Didier Reynders a estes ‘media’ europeus, incluindo a Lusa.

Apontando que esta é uma matéria da competência das autoridades nacionais de proteção dos consumidores (em Portugal é a Direção-Geral do Consumidor), o comissário europeu assinalou que “o que é possível é organizar uma resposta coletiva” nos casos em que as empresas não cumprem a lei no que toca aos reembolsos em dinheiro, já que “para um consumidor sozinho é difícil atuar”.

“Mas se se organizar uma ação coletiva ao nível da UE, uma ação transfronteiriça, claro que isso se torna mais eficaz”, sustentou Didier Reynders.

A Comissão Europeia apresentou em 2018 uma proposta relativa a uma nova lei sobre ações coletivas para proteger os interesses coletivos dos consumidores, documento esse que só em meados deste ano gerou acordo do Conselho e do Parlamento Europeu.

A adoção dessa diretiva é, então, outra das prioridades desta “Nova Agenda do Consumidor”, que estabelece a visão para a política dos consumidores da UE de 2020 a 2025, com um pacote de medidas tem em conta as lições tiradas da crise da Covid-19, após um aumento da fraude e das práticas comerciais abusivas.

É com base nessas lições, mas também de crises anteriores – como o escândalo de emissões de poluentes da Volkswagen, também conhecido por ‘Dieselgate’ – que o comissário europeu da Justiça defendeu que “a transposição desta diretiva será muito importante próximas crises ou problemas futuros”.

“Se houver uma próxima crise ou futuro problema, será muito importante [que os consumidores] tenham a capacidade de organizar uma ação coletiva transfronteiriça”, concluiu o responsável.

Didier Reynders disse, ainda, a estes jornalistas que o executivo comunitário está a “desenvolver uma caixa de ferramentas a nível europeu para ajudar as autoridades nacionais a fazer cumprir a lei dos consumidores para o ‘online’”, instando a que os países invistam nesta matéria.

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