PS propõe eliminar o fator de sustentabilidade de mais pensões dos regimes especiais
O PS propõe que as pensões dos regimes especiais pedidas em 2019 também beneficiem do fim do fator de sustentabilidade, como defende o PCP, mas coloca em cima da mesa duas condições para tal.
Os socialistas propõem que a eliminação do fator de sustentabilidade nas profissões consideradas de desgaste rápido abranja as pensões pedidas a partir de 1 de janeiro de 2019. A legislação atualmente em vigor prevê que só podem beneficiar dessa despenalização as pensões requeridas desde o início de 2020, mas o PS quer agora alargar esse universo tendo apresentado, esta sexta-feira, uma proposta nesse sentido no Parlamento, no âmbito do Orçamento do Estado para 2021.
“Os pensionistas que tenham requerido a sua pensão entre 1 de janeiro de 2019 e 1 de janeiro de 2020 ao abrigo dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2020 de 16 de setembro, têm direito ao recálculo da sua pensão no sentido da não-aplicação do fator de sustentabilidade”, lê-se no documento que deu entrada na Assembleia da República.
O PS deixa claro, contudo, que esse recálculo não deverá ser feito de forma oficiosa pela Segurança Social — isto é, será feito mediante requerimento do próprio pensionista — e sugere que os acertos no valor resultantes da eliminação do fator de sustentabilidade só se devem aplicar às pensões pagas a após 1 de agosto de 2020.
O fim do fator de sustentabilidade (isto é, um corte de 15,2%) para as pensões dos regimes especiais já estava previsto no Orçamento do Estado para 2019, mas a publicação do diploma que faltava para concretizar essa medida acabou por acontecer só em setembro deste ano. E apesar do referido alívio estar previsto desde 2019, o decreto-lei em causa refere que a eliminação do fator de sustentabilidade só abrange as pensões requeridas desde janeiro de 2020, sendo a correção dos valores feita automaticamente.
Em reação a este desenho da legislação, o PCP pediu a apreciação parlamentar deste diploma, defendendo que as pensões requeridas desde janeiro de 2019 devem beneficiar do fim do corte de 15,2%. Também no âmbito do Orçamento do Estado, os comunistas entregaram uma proposta nesse sentido. “A demora na implementação desta medida defraudou as reais e justas expectativas de muitos trabalhadores e contribuiu para possíveis situações de injustiça pelas quais os trabalhadores não têm responsabilidade e que têm de ser corrigidas”, frisa a bancada de João Oliveira, nesse documento.
Ou seja, a proposta entregue esta sexta-feira pelo PS aproxima-se do que vem sendo defendido pelo PCP, ainda que coloque duas condições para a satisfação dessa exigência, isto é, prevê retroativos mais curtos e um processo não automático de reconhecimento do alívio.
De notar que a eliminação do fator de sustentabilidade abrange os trabalhadores do interior das minas, lavarias de minério e os trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra; os trabalhadores abrangidos por acordos internacionais nos Açores; as bordadeiras de casa na Madeira; os profissionais de bailado clássico ou contemporâneo; os trabalhadores do efetivo portuário nacional; os trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio; os controladores de tráfego aéreo; os pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio; e os pescadores e os trabalhadores marítimos da marinha de comércio de longo curso de cabotagem e costeira e das pescas.
As pensões referentes a estas profissões de desgaste rápido não sofrem também a penalização de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma, como está previsto para os demais beneficiários.
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