Parlamento aprova novo apoio social até 501 euros. Inclui sócios-gerentes, informais e estagiários

Os deputados aprovaram o novo apoio social destinado a quem fique sem subsídio de desemprego, perca o trabalho, registe fortes quebras dos rendimentos, seja informal ou estagiário.

Os deputados deram “luz verde” à criação de um novo apoio extraordinário aos rendimentos dos trabalhadores. A prestação será lançada em 2021 e abrangerá os desempregados que percam o subsídio de desemprego, os portugueses que fiquem sem o seu trabalho e não tenham acesso a proteção social e os trabalhadores que registem quebras significativas nos seus rendimentos. As alterações aprovadas no Parlamento ao desenho original desta medida garantem que também os sócios-gerentes serão abrangidos, bem como os trabalhadores informais e os estagiários.

Em causa está uma prestação cujo objetivo é “assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica“, face à pandemia de coronavírus. Podem ser abrangidos por este apoio extraordinário:

  • Os trabalhadores dependentes, incluindo do serviço doméstico, os trabalhadores independentes e os membros de órgãos estatutários com funções de direção que percam o direito à prestação de proteção no desemprego a partir de janeiro de 2021;
  • Os trabalhadores dependentes, incluindo do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes (isto é, que recebam 50% ou mais do valor total anual dos seus rendimentos de uma única entidade contratante) e os membros dos órgãos estatutários com funções de direção que percam o posto de trabalho e não tenham acesso a proteção social, desde que contem com, pelo menos, três meses de contribuições nos últimos 12 meses;
  • Os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico com regime diário ou horário que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos últimos 12 meses e que registem uma quebra do seu rendimento relevante médio mensal superior a 40%, “no período de março a dezembro de 2020 face ao rendimento relevante médio mensal de 2019 e, cumulativamente, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019″;
  • Os trabalhadores informais, isto é, em “situação de desproteção económica e social que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, desde que fiquem “fidelizados” à Segurança Social por, pelo menos, 30 meses, finda a atribuição do apoio.
  • Os trabalhadores estagiários ao abrigo da medida de estágios profissionais, prevista e regulada na Portaria n.º 131/2017. Este grupo de beneficiários não constava na proposta do PS — que foi aprovada esta quarta-feira –, tendo sido sugerida pelo PCP e aprovada com o voto favorável também dos socialistas.

Aos trabalhadores por conta de outrem que se encaixem numa das hipóteses referidas é garantida uma prestação “de caráter diferencial, entre o valor de referência mensal 501,16 euros e o rendimento médio mensal por adulto equivalente do agregado familiar, não podendo o valor do apoio ser superior ao rendimento líquido da remuneração de referência que o trabalhador auferia, atribuída mediante condição de recursos”.

Já para os independentes que fiquem no desemprego, o apoio é o correspondente ao valor da quebra de rendimento relevante entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019, com um limite de 501,16 euros. Se tiverem, antes, quebras de rendimento, os “recibos verdes” têm direito a dois terços dessas quebras, também com um limite de 501,16 euros.

A proposta do PS que foi aprovada esta quarta-feira clarifica, por outro lado, que aos trabalhadores dependentes que percam o subsídio de desemprego em 2021, aos trabalhadores independentes e aos sócios-gerentes de empresas que continuem encerradas por imposição legal este novo apoio social é atribuído sem condição de recursos, por seis meses, “correspondendo ao valor do subsídio de desemprego que auferia à data da sua cessação ou que teria direito, até 501,16 euros”.

Em alternativa, esses mesmos trabalhadores dependentes podem pedir a prorrogação por seis meses do subsídio de desemprego, de forma extraordinária.

A proposta aprovada determina ainda limites mínimos no valor deste apoio extraordinário:

  • 50 euros, na generalidade dos casos;
  • 219,4 euros, caso a perda de rendimento seja superior a 438,81 euros.
  • 50% da perda de rendimento, quando essa quebra se situe entre 219 euros e 438,81 euros.

Esta prestação será paga por 12 meses aos trabalhadores dependentes, independentes e sócios-gerentes que percam o subsídio de desemprego ou o posto de trabalho. Os demais recebem o apoio por seis meses, seguidos ou interpolados.

A criação deste apoio social foi uma das principais reivindicações do Bloco de Esquerda, nas negociações do Orçamento do Estado. Os bloquistas defendiam, contundo, uma prestação mais robusta e com uma condição de recursos mais generosa, pelo que criticaram fortemente o desenho escolhido pelo Governo.

A votação final global do Orçamento do Estado está marcada para esta quinta-feira, dia 26 de novembro, estando garantidos já os votos desfavoráveis do BE e a abstenção do PCP e do PEV.

(Notícia atualizada às 22h50)

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