📹 5 minutos à conversa: Saiba se tem direito ao novo apoio social e quanto vai receber

O Orçamento para 2021 cria um novo apoio social para quem ficar sem emprego, perca o subsídio de desemprego ou tenha uma quebra nos rendimentos. Anabela Silva, da EY, explica como vai funcionar.

Os trabalhadores que fiquem sem subsídio de desemprego, percam o posto de trabalho ou registem uma quebra significativa dos seus rendimentos vão ter à disposição um novo apoio social, no próximo ano. Esta é uma das principais medidas propostas pelo Governo no Orçamento do Estado para 2021. A fiscalista e partner da EY Anabela Silva explica ao ECO como vai funcionar esta nova prestação: quem pode aderir, quanto vai receber e durante quanto tempo ficará protegido.

“Este orçamento tem um forte cariz social”, sublinha Anabela Silva, lembrando que, além do novo apoio social, a proposta do Governo prevê uma atualização extraordinária das pensões — que o PCP acertou com o Executivo começará a ser paga a partir de janeiro de 2020 — e um aumento do limite mínimo do subsídio de desemprego.

Sobre o novo apoio social, a fiscalista frisa que esta prestação destina-se às famílias que “estejam numa situação de particular desproteção económica”; Isto é:

  • Trabalhadores por conta de outrem, incluindo do serviço doméstico, e trabalhadores independentes, cuja prestação de proteção no desemprego termine numa data posterior a 1 de janeiro de 2021;
  • Trabalhadores por conta de outrem, incluindo do serviço doméstico, e trabalhadores independentes economicamente dependentes (isto é, que recebam 50% ou mais do valor total anual dos seus rendimentos de uma única entidade contratante) que ficarem, por razões que não lhe sejam imputáveis, em situação de desemprego, sem ter acesso a proteção social. Isto se contarem com, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses anteriores;
  • Trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico (com regime diário ou horário) que contem com, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses anteriores e que registem uma quebra de rendimento relevante médio mensal superior a 40%, no período entre março e dezembro de 2020 face ao rendimento relevante médio mensal de 2019, bem como verifiquem essa mesma quebra, cumulativamente, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019.

A prestação varia entre 50 e 501,16 euros, estando previstas diferentes fórmulas de cálculo para cada um dos referidos grupos de beneficiários, explica Anabela Silva.

Este apoio também é bastante significativo em termos de despesa“, destaca ainda a especialista, referindo que deverão sair dos cofres do Estado para esse fim cerca de 450 milhões de euros. O Governo já adiantou que deverão ser abrangidas 170 mil pessoas.

Este é o desenho previsto na proposta orçamental entregue a 12 de outubro no Orçamento do Estado, mas as bancadas mais à esquerda querem revê-lo. Os bloquistas defendem que tanto a duração da prestação, como a forma como é calculada devem ser alteradas, de modo a abranger mais beneficiários e reforçar o valor da ajuda.

Do lado do Governo, há disponibilidade para fazer algumas alterações, mas só na especialidade, isto é, primeiro, o Orçamento terá de passar na generalidade, o que ainda não está garantido. O ECO sabe, contudo, que, quanto à fórmula de cálculo e especificamente à capitação dos rendimentos, o Executivo receia que uma mudança poderia desvirtuar a equidade do sistema, já que o que está previsto no OE é o mesmo que já é aplicado a outras prestações sociais.

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