A partir de hoje, não pode circular entre concelhos. Mas há exceções

Entre as 23h00 de hoje e as 5h00 de quarta-feira estão proibidas as deslocações dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual, salvo algumas exceções previstas na lei. Conheça-as aqui.

Com o intuito de mitigar o risco de contágio por Covid-19, e à semelhança do que aconteceu no feriado do Dia de Todos os Santos, o Governo proibiu a circulação entre concelhos a partir das 23h00 desta sexta-feira, 27 de novembro, e as 5h00 de quarta-feira, 2 de dezembro, abrangendo assim o fim de semana prolongado (com tolerância de ponto na Função Pública) na segunda, mais o feriado nacional na terça. Porém, há algumas exceções previstas na lei.

Foi no passado sábado que o primeiro-ministro anunciou as medidas que enquadram o novo estado de emergência proposto pelo Presidente da República, e que vigora até 8 de dezembro. Entre as medidas anunciadas por António Costa está a proibição de circulação entre concelhos em todo o continente, “entre as 23h00 do dia 27 de novembro e as 5h00 do dia 2 de dezembro, e entre as 23h00 do dia 4 de dezembro e as 23h59 do dia 8 de dezembro, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”, lê-se no decreto-lei publicado em Diário da República.

Assim, a primeira fase da restrição tem início já neste fim de semana. Em circunstâncias normais, milhares de portugueses aproveitariam o feriado de 1 de dezembro, dia em que se assinala a Restauração da Independência, para fazer “ponte”, o que faria aumentar as deslocações pelo país. Neste ano de pandemia, o Executivo decidiu restringir a circulação para tentar travar uma propagação adicional do novo coronavírus.

O que está demonstrado é que, quanto maior é o número de deslocações e o número de contactos, maior é a possibilidade de transmissão do vírus”, justificou António Costa numa conferência de imprensa. Além disso, desta vez, o Executivo decidiu também suspender as aulas nas vésperas dos feriados, bem como dar tolerância de ponto aos trabalhadores da Função pública nesses dias, recomendando ainda que os privados sigam o exemplo. A 30 de novembro e a 7 de dezembro está ainda previsto que o comércio, em geral, feche às 15h00.

Neste contexto, a medida aplica-se a todos os cidadãos, exceto nos casos excecionais previstos na lei, como é o caso de profissionais de saúde, forças de segurança ou outros trabalhadores que estejam munidos de uma justificação da entidade empregadora. Ponto por ponto, estas são as exceções previstas na legislação:

  • Em termos gerais, os cidadãos “não podem circular para fora do concelho de residência habitual” durante este período, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”. Esta restrição não impede, contudo, a circulação “entre as parcelas dos concelhos em que haja continuidade territorial”.
  • A medida exclui ainda “profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social”, bem como “pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares”. Ficam ainda excluídos desta restrição “agentes de proteção civil”, “forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas” e “inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica” (ASAE), assim como “titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados” na Assembleia da República.
  • Também no plano político, ficam à margem destas restrições “pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal”, desde que as deslocações estejam “relacionadas com o desempenho de funções oficiais”.
  • Também os representantes de entidades religiosas estão excluídos destas restrições, mas devem circular munidos de “uma credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa”.
  • As deslocações “para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas” são permitidas, mas os trabalhadores devem estar “munidos de uma declaração da entidade empregadora” ou emitida “pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário”, como forma de justificação. Caso a deslocação se realize entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana”, basta que os trabalhadores assinem uma declaração “sob compromisso de honra”. Também os trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas podem apresentar o “compromisso de honra”.
  • Mesmo que o Governo tenha suspendido as aulas, estas restrições abrangem esses dias. Por isso, são permitidas deslocações “de menores e dos seus acompanhantes” para fora do concelho de residência para se dirigirem a “estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres”, bem como deslocações de estudantes para “instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”.
  • Estão ainda autorizadas as deslocações de “utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia”. Além disso, são permitidas deslocações para realizar a inspeção ao carro, bem como “para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registo”. Os cidadãos podem ainda deslocar-se para atendimento aos serviços públicos, “desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento”.
  • São ainda autorizadas deslocações “por outras razões familiares imperativas”, como a a “partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente”.
  • Quanto ao turismo, são permitidas “deslocações necessárias para saída de território nacional continental”, bem como “deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada”. Estão ainda salvaguardadas todas as deslocações de regresso ao domicílio.
  • Por fim, o Governo determinou que os veículos particulares “podem circular na via pública” desde que seja para “realizar as atividades mencionadas” anteriormente, bem como para “reabastecimento em postos de combustível no âmbito das deslocações referidas”.

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