Seguradoras têm novas regras para dar informação à ASF
Seguradoras e resseguradoras têm a partir desta segunda-feira novas regras de prestação de informação ao regulador. Mudanças foram publicadas em Diário da República.
Empresas de seguros e resseguros e sociedades gestoras de participações no setor dos seguros têm a partir desta segunda-feira novas regras de prestação de informação ao regulador do setor, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Foi publicada em Diário da República a norma regulamentar da ASF n.º 10/2020-R que altera a norma regulamentar n.º 8/2016-R, introduzindo ajustamentos na regulamentação vigente sobre a prestação de informação face a novos requisitos de reporte exigidos pelas autoridades internacionais, nomeadamente Comissão Europeia, Banco Central Europeu (BCE) e Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA).
“A presente norma regulamentar visa essencialmente refletir no normativo nacional as alterações introduzidas no Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2450 da Comissão, de 2 de dezembro, pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 2018/1844, da Comissão, de 23 de novembro de 2018, assim como as alterações efetuadas pela EIOPA em 25 de junho de 2018 às Orientações relativas à prestação de informação para efeitos de estabilidade financeira”, refere a norma.
Adicionalmente, o BCE também definiu um conjunto de requisitos de reporte estatístico aplicáveis aos fundos de pensões — em linha com o exigido pela EIOPA — que passa agora a estar consagrado também na lei nacional. Esta recolha de estatística é “necessária para dar resposta a necessidades analíticas periódicas e ocasionais, para apoiar o BCE na execução da sua análise monetária e financeira e ainda para a contribuição do Sistema Europeu de Bancos Centrais para a estabilidade do sistema financeiro”, explica a norma.
Esta norma regulamentar da ASF n.º 10/2020-R esteve em consulta pública nos últimos meses e entra agora em vigor com a publicação da norma no jornal oficial da República.
Com as novas regras, por exemplo, as entidades supervisionadas pela ASF terão de apresentar um relatório “relativo aos mecanismos e procedimentos especificamente adotados no âmbito da política de prevenção, deteção e reporte de situações de fraude nos seguros“.
Também “estabelece os termos do reporte relativo à avaliação da eficácia das políticas e dos procedimentos e controlos em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo“.
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