Governo quer acelerar recuperação do IVA de créditos incobráveis

  • Lusa
  • 4 Dezembro 2020

No despacho, António Mendonça Mendes defende como "fundamental resolver as situações pendentes tendo em vista a satisfação dos sujeitos passivos que aguardam a conclusão dos respetivos procedimentos".

O secretário de Estados dos Assuntos Fiscais determinou aos serviços que possibilitem, “com efeitos imediatos”, a comprovação por revisor de contas ou contabilista certificado independente da documentação de suporte à recuperação do IVA de créditos considerados de cobrança duvidosa.

No despacho, de 27 de novembro, António Mendonça Mendes defende como “fundamental resolver as situações pendentes tendo em vista a satisfação dos sujeitos passivos que aguardam a conclusão dos respetivos procedimentos, conferindo, à Autoridade Tributária, mecanismos qua a capacitem para o efeito”.

O código do IVA consagra o mecanismo de regularização respeitante a créditos de cobrança duvidosa ou considerados incobráveis, permitindo ao sujeito passivo recuperar o IVA entregue ao Estado apesar de não ter recebido o pagamento do crédito.

Precisando referir-se aos créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis, em mora há mais de 12 meses e com provas de imparidade e de diligências para o seu recebimento, e à regularização a favor do sujeito passivo do IVA associado a créditos considerados de cobrança duvidosa, o governante lembrou que a necessidade de tal ser documentalmente comprovado e certificado por revisor oficial de contas ou contabilista certificado independente, nas situações em que a regularização de imposto não exceda 10 mil euros por declaração periódica.

Através do despacho, o secretário de Estado determina “que se possibilite, com efeitos imediatos, a comprovação e certificação” por revisor oficial de contas ou contabilista certificado independente, nas situações em que a regularização do imposto não exceda os 10 mil euros por pedido de autorização prévia a apresentar por via eletrónica.

A comprovação e certificação dos elementos e diligências respeitantes a cada crédito de cobrança duvidosa e dos requisitos legais para a dedução do imposto respeitante a créditos considerados incobráveis, eram asseguradas em exclusivo por revisor oficial de contas, mas o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) alterou essa disposição para que pudessem ser também efetuadas por contabilista certificado independente, desde que, quanto a créditos de cobrança duvidosa, a correspondente regularização do imposto não exceda os 10 mil euros por declaração periódica.

Durante a votação na especialidade do OE2021 foi aprovada uma proposta de alteração que determina que a comprovação e certificação dos elementos e diligências necessários neste processo possa vir a ser efetuada “por revisor oficial de contos ou contabilista certificado independente, nas situações em que a regularização do imposto não exceda 10.000 euros por pedido de autorização prévia”, assumindo esta alteração à lei natureza interpretativa.

No despacho agora publicado, o secretário de Estado refere que esta já era, de resto, a leitura que a AT fazia da alteração ao código do IVA produzida por via de OE2020.

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