Gestora da Zona Franca da Madeira diz que decisão da Comissão é “surpreendente pelo conteúdo e timing”

A entidade que gere a Zona Franca da Madeira reagiu à decisão da Comissão Europeia de considerar ilegal alguns dos benefícios fiscais dados.

A Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), que gere a Zona Franca da Madeira (ZFM), reagiu esta sexta-feira à decisão da Comissão Europeia. A gestora critica o Executivo comunitário por não ter ponderado as observações entregues pelas partes interessadas e recorda que a decisão da Comissão pode ser disputada nos tribunais. Além disso, a SDM diz que é difícil saber, neste momento, o impacto desta decisão na ZFM e na economia madeirense.

A decisão divulgada pela Comissão Europeia (CE) é surpreendente pelo conteúdo e timing“, diz a gestora da Zona Franca da Madeira ao ECO, concluindo que o Executivo comunitário “não ponderou certamente na sua decisão as observações remetidas por mais de 100 partes interessadas, entidades públicas e privadas, coletivas e singulares, nacionais e estrangeiras”.

A SDM, que é detida pelo próprio Governo Regional da Madeira (49% do capital) e o Grupo Pestana (48% do capital), diz que essas entidades pronunciaram-se “em uníssono (…) contra a interpretação inicial da CE (que ia no mesmo sentido desta ora divulgada)”. “Tal ocorreu em maio de 2019 e jamais tivemos conhecimento público de qualquer evolução do processo em apreço”, acrescenta. A investigação da Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia arrancou em 2018 e ficou concluída agora.

Apesar de não revelar se avança ou não para os tribunais, a SDM recorda que “a decisão da Comissão Europeia é sindicável judicialmente, nomeadamente, junto do Tribunal de Justiça da União Europeia e dos tribunais administrativos e fiscais portugueses, pelas entidades que com a mesma não concordem”. O ECO questionou a SDM, o Governo Regional da Madeira e o Ministério das Finanças sobre se vão recorrer da decisão, mas não obteve resposta até ao momento.

A gestora do Centro Internacional de Negócios da Madeira (o nome oficial da Zona Franca da Madeira) refere ainda que “é difícil, nesta fase, aferir qual a dimensão do impacto concreto desta decisão no CINM e na economia da Madeira, provocados por esta tomada de posição da Comissão Europeia“. Se não recorrer da decisão, Portugal terá oito meses para a cumprir, identificando as empresas que terão de devolver o apoio com juros.

A porta-voz da Comissão Europeia para a concorrência, apesar de ressalvar que são números indicativos, revelou que os dados trocados entre Portugal e Bruxelas mostram que, das 1.700 empresas que tiveram acesso aos benefícios da Zona Franca da Madeira, 300 empresas tiveram apoios superiores a 200 mil euros. Este é o limiar a partir do qual as empresas terão de devolver o apoio, caso o tenham recebido sem cumprir as regras do regime, nomeadamente a criação de postos de trabalho e de riqueza no arquipélago.

A SDM esclarece no comunicado que “a decisão apenas respeita apenas às empresas do Regime III, que acaba a 31 de dezembro de 2020, e não as do Regime IV que vigorará até 31 de dezembro de 2027, cuja prorrogação, por conseguinte, não poderá ser posta em causa“. Em julho, por causa da pandemia, a Comissão Europeia autorizou a prorrogação do regime de benefícios fiscais do CINM numa decisão em que permitiu a vários Estados-membros prolongar alguns regimes de auxílio de estado com impacto regional. Contudo, o Governo português terá de legislar para que tal se concretize.

No comunicado, a SDM diz ainda que “sempre defendeu e defende o escrutínio e controlo por parte da Comissão Europeia e das autoridades nacionais das empresas do CINM no sentido de assegurar o maior rigor e transparência do Regime e que eventuais situações de incumprimento sejam, efetivamente, apuradas e punidas, tal como acontece com qualquer outro contribuinte português”. “Finalmente, recorde-se que o papel da SDM é o de promover as três áreas de atividade do Centro Internacional de Negócios da Madeira e que a fiscalização de todas as atividades desenvolvidas no seu âmbito cabe às entidades nacionais competentes para o efeito“, conclui.

(Notícia atualizada com mais informação às 17h09)

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