Empresas em dificuldades para pagar subsídio de Natal

O pagamento do subsídio de Natal está a ser um problema para algumas empresas. Está prevista uma comparticipação para aquelas que estejam em lay-off, mas não é certo quando será paga.

O pagamento dos subsídios de Natal está a ser difícil para algumas empresas, este ano, já que as restrições impostas para controlar a pandemia de coronavírus continuam a prejudicar de modo significativo os negócios. Para os empregadores que aderiram ao lay-off ou ao apoio à retoma progressiva, está prevista uma comparticipação da Segurança Social para esse fim, mas não é certo quando será paga. Os empresários pedem celeridade.

De acordo com a lei laboral, o trabalhador tem direito a receber o subsídio de Natal “de valor igual a um mês de retribuição” até 15 de dezembro de cada ano. Em caso de incumprimento, o empregador arrisca uma coima entre 2.040 euros e 61.200 euros, estando em causa uma contraordenação muito grave.

Em ano de pandemia, as empresas estão, contudo, em dificuldades para cumprir esse compromisso.

Em conversa com o ECO, o líder da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) salienta que há hoje “muitas empresas com problemas de tesouraria”, especialmente face ao endurecimento das restrições das últimas semanas. João Vieira Lopes reconhece que os encargos com os subsídios de Natal já estavam previstos, mas frisa que a pandemia veio prejudicar as contas dos empregadores e, consequentemente, retirar “fôlego” para fazer face a essa obrigação.

No mesmo sentido, o presidente da Associação Empresarial de Portugal (AEP) sublinha que as empresas estão a viver “uma fase em que a quebra de atividade traz um acréscimo de dificuldades a todos os compromissos“, incluindo o pagamento dos subsídios de Natal, apesar de este ser um encargo já esperado. “É um período que é difícil. Não traz o volume de negócios previsto, há acréscimo de encargos — nomeadamente com o subsídio de Natal — e as medidas de confinamento vêm trazer constrangimentos. No caso das empresas viradas para a exportação, os mercados externos também estão em recessão”, explica.

“Todos os setores da atividade económica encontram dificuldades de tesouraria para fazer face aos seus compromissos. Raras são as exceções que estão em contraciclo”, acrescenta o presidente da Associação Industrial Portuguesa (AIP). José Eduardo Carvalho salienta, contudo, que “há uma tendência para primeiro solver as obrigações com trabalhadores e com impostos passiveis de reversões”, pelo que é possível que a obrigação do subsídio de Natal seja cumprida, mesmo face às dificuldades.

Por sua vez, o líder da Associação Nacional das Indústrias de Vestuário e Confeção (ANIVEC) enfatiza que as empresas “estão descapitalizadas”, pelo que têm recorrido a créditos para pagar salários, contribuições sociais e agora subsídios de Natal. “Ou recorrem a crédito ou encerram”, afirma César Araújo. “Grande parte das empresas está em dificuldade. As empresas vão endividar-se para pagar salários, subsídio de Natal e as [contribuições para a] Segurança Social“, acrescenta o mesmo.

Em contraponto, o líder da AEP salienta que as medidas de lay-off — nomeadamente o lay-off simplificado e o apoio à retoma progressiva — têm vindo a ajudar no esforço financeiro com os recursos humanos. “As moratórias dos empréstimos e o lay-off foram as medidas que evitaram o colapso total do tecido empresarial”, corrobora o presidente da AIP.

De notar que estes regimes (lay-off simplificado e tradicional, bem como o apoio à retoma progressiva) também preveem um apoio para o pagamento dos subsídios de Natal (além das remunerações mensais), mas ainda não é certo quando será transferido para os empregadores. “Não tenho conhecimento de data prevista para o pagamento“, garante o líder da AEP. “A Segurança Social ainda não disse quando ia fazer o pagamento“, corrobora o presidente da ANIVEC.

No âmbito lay-off (tradicional ou simplificado), o apoio é o correspondente a 50% da compensação retributiva paga ao trabalhador.

Por exemplo, se um trabalhador com um salário bruto de 1.200 euros tiver o seu horário cortado em 50%, tem direito, todos os meses, a 600 euros pelas horas trabalhadas e 200 euros pelas horas não trabalhadas. É a esse último que se chama compensação retributiva e, portanto, a Segurança Social pagará 100 euros ao empregador para ajudar no subsídio de Natal, que deverá ser equivalente a 100% da remuneração devida em condições normais (isto é, não é afetado pelos cortes implicados no regime de lay-off).

Ou seja, este mês, o empregador terá de desembolsar 1.200 euros de subsídio de Natal e 800 euros de salário com esse trabalhador, recebendo mais tarde da Segurança Social 240 euros de apoio: 100 euros referentes ao subsídio de Natal e 140 euros à comparticipação retributiva (a Segurança Social paga 70% dos referidos 200 euros).

Já no âmbito do apoio à retoma progressiva (desenhado para suceder ao lay-off simplificado), o empregador tem direito a uma ajuda para o pagamento do subsídio de Natal correspondente ao duodécimo de metade da compensação retributiva relativa ao número de meses de atribuição do apoio.

Por exemplo, no caso de um trabalhador com o tal salário de 1.200 euros e cujo horário tenha sido cortado em 50%, a comparticipação prevista é de 93,32 euros, estima a Segurança Social.

Para chegar a esse valor é preciso dividir a compensação retributiva devida em cada mês (o montante assegurado pelas horas não trabalhadas) por 12 e depois por dois. Somam-se, depois, os resultados dessa operação relativa a todos os meses em que o empregador esteve no apoio à retoma progressiva para apurar a comparticipação do subsídio de Natal.

Mas quando será pago esse apoio? Num webinar em agosto, a Segurança Social explicou que, no caso das empresas que estejam no apoio à retoma progressiva, o pagamento só será feito quando o empregador sair do regime, já que a comparticipação é calculada com base nos meses em que esteve abrangida.

Ora, uma vez que o apoio à retoma progressiva foi prolongado para 2021, no âmbito do Orçamento do Estado, tal poderá significar, a manter-se essa regra, que a comparticipação só chegará no próximo ano, quando o empregador considerar estar pronto para voltar à “normalidade” e sair do regime extraordinário de apoio ao emprego.

O ECO questionou o Ministério do Trabalho por duas vezes para perceber se, perante o prolongamento do apoio à retoma progressiva previsto no OE, a previsão do pagamento será alterada, mas não obteve resposta.

Recorreu, então, à linha de apoio da Segurança Social, que informou que a regra do pagamento no fim da concessão do apoio se mantém, pelo menos por agora. Ainda não há diretrizes para 2021, pelo que não é certo quando será pago o apoio.

No caso da comparticipação devida aos empregadores em lay-off tradicional ou simplificado, a Segurança Social apenas adiantou que o pagamento será feito de forma oficiosa, não se conhecendo também a data.

O presidente da AEP apela à Segurança Social que seja “célere” no pagamento da comparticipação em causa, já que as empresas estão em dificuldades. É importante que o apoio chegue o mais rápido possível, diz Luís Miguel Ribeiro.

Também a Ordem dos Contabilistas Certificados assegura que não há indicação quanto à data ou quanto à adaptação da legislação face ao prolongamento do apoio à retoma e critica o valor da comparticipação, considerando-o “completamente irrisório”.

A comparticipação da Segurança Social no subsídio de Natal é insuficiente, mas ajuda”, diz o presidente da AIP. José Eduardo Carvalho deixa, ainda assim, um alerta: “Dado o términus do diferimento das obrigações fiscais e contributivas são cada vez mais as empresas que deixaram de ter acesso aos apoios, incluindo esse [o apoio à retoma progressiva]. Creio que o deferimento das obrigações fiscais tem de voltar a ser equacionado, permitindo o acesso das empresas após a adoção de um regime mais flexível de acordos com a administração tributária e Segurança Social”.

De acordo com o Ministério do Trabalho, há cerca de 14 mil empresas no apoio à retoma progressiva, abrangendo 89 mil trabalhadores. Em lay-off simplificado, há cerca de 200 empregadores, que têm, no conjunto, em torno de 880 trabalhadores.

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