Já arrancou o sexto estado de emergência. Quais são as regras em cada concelho?

Portugal vai manter-se em estado de emergência até 23 de dezembro. Face ao contexto atual, o Governo decidir manter as regras em vigor, ainda assim, reviu o nível de risco dos diferentes concelhos.

Apesar da tendência decrescente de novos casos de Covid-19, Portugal vai manter-se em estado de emergência a partir das 00h00 desta quarta-feira e até 23 de dezembro. Face ao contexto atual, o Governo decidir manter as regras atualmente em vigor, que permitem medidas mais restritivas em função do grau de risco dos concelhos, mas atualizou a lista de concelhos. Ao mesmo tempo, o Executivo definiu ainda medidas especiais e mais “leves” para o período de Natal e passagem de ano, que serão reavaliadas a 18 de dezembro.

Neste contexto, Portugal continental continua em estado de emergência entre as 00h00 do dia 9 de dezembro, esta quarta-feira, e as 23h59 do dia 23 de dezembro. De uma forma geral, mantêm-se as regras até agora em vigor, “de forma a assegurar estabilidade face às medidas tomadas na quinzena anterior”, lê-se no decreto-lei publicado em Diário da República, que enquadra este novo estado de emergência, o sexto no país.

Assim sendo, há medidas para todo o território nacional, bem como, outras diferenciadas em função do grau de risco de cada concelho. Entre as medidas obrigatórias a todo o território nacional constam:

  • O uso obrigatório de máscara ou viseira em locais de trabalho, “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. De salientar que está ainda em vigor a obrigatoriedade de uso de máscara na via pública, também quando o distanciamento de dois metros não for possível de ser cumprido, bem como em espaços comerciais, salas de espetáculos, escolas, transportes públicos e outros “locais fechados em que haja um elevado número de pessoas”.
  • Controlo de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso “a locais de trabalho, serviços ou instituições públicas, a estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, a espaços comerciais, culturais ou desportivos, a meios de transporte, a estabelecimentos de saúde, a estabelecimentos prisionais ou a centros educativos, bem como em estruturas residenciais”.
  • Podem ser sujeitos à realização de testes de diagnóstico da Covid-19 trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de saúde, de lares, de unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, de estabelecimentos de ensino, de estabelecimentos prisionais ou de outros locais por determinação da Direção-Geral da Saúde. Além disso, quem entre ou saia de território continental também pode ser sujeito a estes testes.
  • Durante o estado de emergência fica ainda suspensa “temporária e excecionalmente, a possibilidade de fazer cessar os contratos de trabalho de profissionais de saúde vinculados aos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde“, isto independentemente “da natureza jurídica do vínculo, quer por iniciativa do empregador, quer por iniciativa do trabalhador, salvo em situações excecionais devidamente fundamentadas e autorizadas pelo órgão dirigente”.
  • Com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pode ser determinada a “mobilização de recursos humanos, designadamente para realização de inquéritos epidemiológicos, para rastreio de contactos de doentes com Covid-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa”. Neste âmbito podem ser mobilizados trabalhadores do setor público em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva atribuída, bem como militares das Forças Armadas.
  • No combate à Covid-19, e por forma a aliviar o Serviço nacional de Saúde, podem ainda ser utilizados, preferencialmente por acordo, estabelecimentos de saúde dos setores privado e social.
  • Há também medidas que transitam ainda de vários decretos anteriores. No que toca aos estabelecimentos comerciais, por exemplo, permanece a limitação de cinco pessoas por cada 100 metros quadrados (não incluindo os funcionários), bem como a “proibição de situações de espera para atendimento no interior dos estabelecimentos de prestação de serviços”. Além disso, a maioria dos estabelecimentos deve abrir ao público a partir das 10h, exceção feita para”os estabelecimentos que nunca tenham encerrado ao abrigo de anteriores medidas relacionadas com a doença de Covid-19″, assim como “cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, ou instalações desportivas”.
  • Quanto aos restaurantes e “sem prejuízo das regras especiais mais restritivas que sejam aplicáveis” a estes estabelecimentos em função do concelho de risco em que se inserem, só podem receber clientes até às 0h00, sendo que terão de encerrar, no máximo, às 01h00. Além disso, não serão permitidas mais do que seis pessoas por mesa, “salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar” e a lotação do estabelecimento deve manter-se a 50% ou, em alternativa, devem ser utilizadas “barreiras físicas impermeáveis de separação entre os clientes que se encontrem frente a frente e exista um afastamento de 1,5 m entre mesas”. Mais restritivas são ainda as medidas aplicadas aos restaurantes, cafés, pastelarias ou similares que se encontrem a menos de 300 metros de escolas, que devem encerrar às 20h00 e não podem receber mais do que quatro pessoas por mesa, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
  • Permanecem ainda encerrados bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.
  • É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados. Ao mesmo tempo, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
  • Os veículos particulares com lotação superior a cinco lugares apenas podem circular, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, com dois terços da sua capacidade, devendo os ocupantes usar máscara ou viseira, salvo algumas exceções.

Não obstante a estas regras, o Governo atualizou a lista de regiões sujeitas a regras mais apertadas de controlo da pandemia. A decisão é tomada com base na informação da Direção-Geral da Saúde e o critério para ser incluído na lista é ter mais de 240 novos casos de Covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, ou próximo de outro concelho que preencha o mesmo critério.

No patamar de “risco moderado”, em que o número de novas infeções é inferior a 240 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, há agora mais oito concelhos, num total de 73. São estes os concelhos em “risco moderado”:

  1. Abrantes
  2. Albufeira
  3. Alcoutim
  4. Aljezur
  5. Aljustrel
  6. Almodôvar
  7. Alpiarça
  8. Alvaiázere
  9. Alvito
  10. Avis
  11. Batalha
  12. Beja
  13. Benavente
  14. Bombarral
  15. Borba
  16. Cadaval
  17. Caldas da Rainha
  18. Campo Maior
  19. Carrazeda de Ansiães
  20. Castanheira de Pêra
  21. Castro Marim
  22. Castro Verde
  23. Constância
  24. Coruche
  25. Estremoz
  26. Ferreira do Alentejo
  27. Ferreira do Zêzere
  28. Figueiró dos Vinhos
  29. Fornos de Algodres
  30. Góis
  31. Idanha-a-Nova
  32. Loulé
  33. Lourinhã
  34. Mangualde
  35. Moimenta da Beira
  36. Monforte
  37. Mora
  38. Moura
  39. Nazaré
  40. Óbidos
  41. Olhão
  42. Oliveira de Frades
  43. Ourique
  44. Paredes de Coura
  45. Pedrógão Grande
  46. Ponte de Sor
  47. Portel
  48. Porto de Mós
  49. Proença-a-Nova
  50. Redondo
  51. Ribeira de Pena
  52. Salvaterra de Magos
  53. Santa Comba Dão
  54. Santiago do Cacém
  55. São Brás de Alportel
  56. São João da Pesqueira
  57. Sernancelhe
  58. Sertã
  59. Silves
  60. Sousel
  61. Tábua
  62. Tabuaço
  63. Tavira
  64. Tondela
  65. Vendas Novas
  66. Viana do Alentejo
  67. Vidigueira
  68. Vila de Rei
  69. Vila Flor
  70. Vila Nova da Barquinha
  71. Vila Real de Santo António
  72. Vila Velha de Ródão
  73. Vila Viçosa.

Relativamente às medidas a cumprir nestes concelhos vigoram as medidas mais básicas, aplicadas a todo o território continental, acima mencionadas.

Quantos aos concelhos de “risco elevado”, o primeiro-ministro salientou no sábado que a lista agravou-se, contando com mais seis concelhos, englobando agora 92 municípios. São eles:

  1. Alcácer do Sal
  2. Alcobaça
  3. Alcochete
  4. Alenquer
  5. Almeida
  6. Almeirim
  7. Alter do Chão
  8. Amadora
  9. Arganil
  10. Arraiolos
  11. Arronches
  12. Arruda dos Vinhos
  13. Barrancos
  14. Carregal do Sal
  15. Cascais
  16. Castelo de Vide
  17. Castro Daire
  18. Celorico da Beira
  19. Coimbra
  20. Elvas
  21. Entroncamento
  22. Évora
  23. Faro
  24. Figueira de Castelo Rodrigo
  25. Fronteira
  26. Fundão
  27. Golegã
  28. Grândola
  29. Lagoa
  30. Lagos
  31. Leiria
  32. Lousã
  33. Mação
  34. Mafra
  35. Marinha Grande
  36. Mealhada
  37. Mêda
  38. Melgaço
  39. Mértola
  40. Mesão Frio
  41. Mira
  42. Mogadouro
  43. Moita
  44. Monção
  45. Monchique
  46. Montalegre
  47. Montemor-o-Novo
  48. Montemor-o-Velho
  49. Montijo
  50. Nelas
  51. Odivelas
  52. Oeiras
  53. Oleiros
  54. Oliveira do Hospital
  55. Ourém
  56. Palmela
  57. Penalva do Castelo
  58. Penamacor
  59. Penedono
  60. Penela
  61. Peniche
  62. Peso da Régua
  63. Pinhel
  64. Pombal
  65. Portimão
  66. Odemira
  67. Reguengos de Monsaraz
  68. Resende
  69. Sabrosa
  70. Santa Marta de Penaguião
  71. Santarém
  72. São Pedro do Sul
  73. Seixal
  74. Sesimbra
  75. Setúbal
  76. Sever do Vouga
  77. Sines
  78. Sintra
  79. Sobral de Monte Agraço
  80. Terras de Bouro
  81. Tomar
  82. Torres Novas
  83. Trancoso
  84. Vagos
  85. Vila do Bispo
  86. Vila Franca de Xira
  87. Vila Nova de Cerveira
  88. Vila Nova de Foz Côa
  89. Vila Nova de Poiares
  90. Vinhais
  91. Viseu
  92. Vouzela

Neste sentido, em “risco elevado” e entre as medidas intermédias aplicadas nestes concelhos constam as seguintes medidas:

  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h;
  • Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
  • Encerramento dos estabelecimentos comerciais até às 22h00;
  • Encerramento dos restaurantes e equipamentos culturais às 22h30.

Ao mesmo tempo, há ainda 113 concelhos abrangidos pelas medidas mais graves por estarem também com níveis mais acentuados de contágio. No entanto, há sinais ligeiramente positivos já que no caso dos concelhos de “risco muito elevado” constam menos dois concelhos, passando a ser 78. Por outro lado, no caso dos de” risco extremamente elevado”, a lista passou a ter menos 12 concelhos, baixando para 35. São estes os concelhos de risco muito e extremamente elevado:

  1. Águeda
  2. Aguiar da Beira
  3. Alandroal
  4. Albergaria-a-Velha
  5. Alcanena
  6. Alfândega da Fé
  7. Alijó
  8. Almada
  9. Amarante
  10. Amares
  11. Anadia
  12. Ansião
  13. Arcos de Valdevez
  14. Arouca
  15. Aveiro
  16. Azambuja
  17. Baião
  18. Barreiro
  19. Boticas
  20. Bragança
  21. Caminha
  22. Cantanhede
  23. Cartaxo
  24. Castelo Branco
  25. Castelo de Paiva
  26. Celorico de Basto
  27. Chamusca
  28. Cinfães
  29. Condeixa-a-Nova
  30. Covilhã
  31. Crato
  32. Cuba
  33. Estarreja
  34. Figueira da Foz
  35. Gondomar
  36. Gouveia
  37. Guarda
  38. Ílhavo
  39. Lamego
  40. Lisboa
  41. Loures
  42. Maia
  43. Manteigas
  44. Marco de Canaveses
  45. Matosinhos
  46. Miranda do Douro
  47. Mirandela
  48. Mortágua
  49. Mourão
  50. Murça
  51. Murtosa
  52. Oliveira de Azeméis
  53. Oliveira do Bairro
  54. Ovar
  55. Pampilhosa da Serra
  56. Penacova
  57. Ponte da Barca
  58. Ponte de Lima
  59. Porto
  60. Rio Maior
  61. Sabugal
  62. Sardoal
  63. Sátão
  64. Seia
  65. Serpa
  66. Soure
  67. Tarouca
  68. Torre de Moncorvo
  69. Torres Vedras
  70. Vale de Cambra
  71. Valongo
  72. Viana do Castelo
  73. Vila Nova de Gaia
  74. Vila Nova de Paiva
  75. Vila Pouca de Aguiar
  76. Vila Real
  77. Vila Verde
  78. Vimioso
  79. Armamar
  80. Barcelos
  81. Belmonte
  82. Braga
  83. Cabeceiras de Basto
  84. Chaves
  85. Espinho
  86. Esposende
  87. Fafe
  88. Felgueiras
  89. Freixo de Espada à Cinta
  90. Gavião
  91. Guimarães
  92. Lousada
  93. Macedo de Cavaleiros
  94. Marvão
  95. Miranda do Corvo
  96. Mondim de Basto
  97. Nisa
  98. Paços de Ferreira
  99. Paredes
  100. Penafiel
  101. Portalegre
  102. Póvoa de Lanhoso
  103. Póvoa de Varzim
  104. Santa Maria da Feira
  105. Santo Tirso
  106. São João da Madeira
  107. Trofa
  108. Valença
  109. Valpaços
  110. Vieira do Minho
  111. Vila do Conde
  112. Vila Nova de Famalicão
  113. Vizela

No que diz respeito às medidas a cumprir, está previsto para os concelhos de risco muito e extremamente elevado:

  • Proibição de circulação na via pública a partir das 23h00;
  • Proibição de circulação na via pública e encerramento dos estabelecimentos comerciais nos próximos dois fins de semana entre as 13h00 e as 5h00.

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