Nove respostas sobre o que pode ou não fazer no Natal e passagem do ano
O primeiro-ministro, António Costa, atualizou as medidas de contenção do coronavírus que vão estar em vigor no país no Natal e na passagem do ano. O ECO preparou um guia sobre tudo o que pode fazer.
Natal mais solto vai levar a uma travagem a fundo na passagem do ano. A uma semana do início da quadra natalícia, o primeiro-ministro reviu as medidas que se vão aplicar nos dois fins de semana prolongados. As regras não podiam ser mais distintas e, segundo António Costa, as restrições na passagem do ano são necessárias para permitir a liberdade do Natal.
“Sempre disse que puxaria o travão de mão se fosse necessário. Felizmente, não é necessário puxar o travão de mão no Natal, na confiança que tenho de que todas as famílias farão um esforço para se organizarem, mas o travão teve de ser puxado para a passagem de ano e achamos que é o equilíbrio certo”, disse esta quinta-feira, António Costa, em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros. Uma participação em videoconferência tendo em conta que está em isolamento profilático depois de ter estado com o Chefe de Estado francês que testou positivo.
Isto é tudo o que vai (ou não) poder fazer tanto no Natal como na passagem do ano:
1. Há recolher obrigatório no Natal?
Haverá um relaxamento das restrições à circulação na via pública no período natalício. Assim, na noite de 23 para 24, a circulação entre 23h00 e as 5h00 será permitida, enquanto nas noites de 24 e de 25 de dezembro, será permitida a circulação até ao horário alargado das 2h00. No dia 26, o recolher voltará a ser obrigatório a partir das 23h00. Isto nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, onde atualmente vigora a restrição à circulação na vida pública.
2. Vai haver limitações à mesa nas celebrações do Natal?
O Governo defende que não cabe ao Estado fixar limites à dimensão dos encontros familiares, pelo que não está fixado nenhum número máximo de pessoas que poderão estar, por exemplo, à mesa da consoada. O primeiro-ministro apela, ainda assim, à responsabilidade de cada um e deixa recomendações: devemos evitar reunir com o mínimo de tempo, estar à mesa o mínimo tempo possível, evitar espaços não arejados e estar o máximo de tempo de máscara.
“Os portugueses têm demonstrado um enorme bom senso nesta pandemia. É muito difícil no período de Natal porque celebramos muito o Natal à mesa. Mas as pessoas têm de ter consciência disso. Não é por acaso que os grandes momentos de contaminação têm sido os convívios sociais”, alerta Costa. Questionado sobre os riscos, aponta para a elevada transmissão à mesa.
3. Pode haver celebrações de Ano Novo?
É na passagem do ano que surgem as alterações. “Temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo“, explicou o primeiro-ministro, anunciando que a liberdade de circulação será restrita na noite de 31 de dezembro às 23h00. Ou seja, será imposta a hora normal do recolher obrigatório que está em vigor nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, mas desta vez será em todo o país.
Há duas razões para isso. Por um lado, o ministro explicou que “não estamos hoje o ponto em que queríamos estar”, apesar do endurecimento das medidas nas últimas semanas. Por outro, o objetivo é acautelar o aumento do número de casos na consoada. “Logo a seguir ao Natal é preciso fazer um grande esforço de contenção. Por mais cuidados que as famílias tenham, haverá um aumento do número de casos”.
4. E nos dias seguintes?
Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro (feriado, sábado e domingo), as restrições à circulação começam a partir das 13h00 e duram até às 05h00.
5. Quantas pessoas se podem reunir na rua?
Mesmo nos horários em que a circulação é permitida, há restrições ao que se pode fazer. As festas públicas ou abertas ao público estão totalmente proibidas e são desaconselhados ajuntamentos privados. Os ajuntamentos em público estão limitados a seis pessoas.
6. Há medidas diferentes entre concelhos?
Desta vez, não. O primeiro-ministro Costa aponta que as medidas não se irão aplicar apenas aos concelhos de maior risco, mas sim a todo o território continental exatamente porque a circulação será completamente livre no fim de semana anterior. “Esta medida só é eficaz se for igual em todo o país. Celebremos este novo ano com cada um em sua casa, com a sua família”, disse o governante. Assim, ficam apenas excluídas as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
7. Como vai funcionar o comércio?
Os horários do comércio não sofrem qualquer alteração face ao que já estava previsto (consoante os horários das restrições à circulação), mas o mesmo não acontece com a restauração.
8. É possível ir a um restaurante?
O Conselho de Ministros decidiu rever os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro podem estar abertos até às 13h00 e, depois disso, só mesmo para entregas ao domicílio.
9. E as escolas vão sofrer alterações?
Para já, os alunos estão prestes a entrar de férias de Natal, mas António Costa afastou a possibilidade de começarem as aulas em janeiro alguns dias mais tarde. “Nada justifica alterar o calendário escolar. Pelo contrário, este primeiro período correu muitíssimo bem”, disse o primeiro-ministro, sublinhando que, apesar de todos estarem apreensivos no início do ano letivo e dos focos localizados de infeção, o resultado está a ser positivo.
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