Caderno de encargos da reprivatização da Efacec prevê suspender ou anular processo se não proteger interesse público
O processo será por venda direta, podendo ou não ser acompanhado por um aumento de capital, a decorrer em duas ou três fases.
O processo de reprivatização da Efacec ainda pode ser suspenso ou anulado se o Executivo assim o entender. De acordo como caderno de encargos publicado esta segunda-feira em Diário da República, o Executivo explica que a alienação de 71,73% do capital social da Efacec Power Solutions será feita por venda direta, em duas ou três fases.
“O Governo reserva-se o direito de, em qualquer momento e até à decisão final, suspender ou anular o processo de reprivatização, sempre que razões de interesse público o justifiquem”, pode ler-se no caderno de encargos. Além disso, o “Conselho de Ministros reserva-se o direito de não aceitar qualquer das propostas apresentadas no âmbito da venda direta” e se alguma destas situações se verificar “os interessados ou proponentes não têm direito a qualquer indemnização ou compensação”.
De acordo com as regras estipuladas o processo será por venda direta, podendo ou não ser acompanhado por um aumento de capital, a decorrer em duas ou três fases. A primeira corresponde à entrega de propostas não vinculativas por parte de interessados, “expressamente convidados no seguimento da recolha de intenções junto do mercado relevante” e a segunda fase à entrega de propostas vinculativas por parte dos proponentes que tenham sido selecionados
“Pode haver ainda lugar a uma terceira fase correspondente à entrega de propostas finais e melhoradas no seguimento de um período de negociação, nos termos a definir pelo Conselho de Ministros”, especifica o caderno de encargos.
Este processo “é destinada a interessados, nacionais ou estrangeiros, que demonstrem interesse em vir a ser convidados a formular uma proposta com perspetiva de investimento estável e de longo prazo”. E tal como o ECO avançou, já há interessados nacionais e internacionais.
No caderno de encargos é reiterado que os critérios de seleção abrangem não só o preço pelo valor das ações, mas também o reforço da situação financeira da empresa, o projeto estratégico proposto, incluindo o contributo para o crescimento e desenvolvimento da economia nacional, em especial do setor exportador português, o conhecimento e experiência técnica e de gestão, entre outros, tal como o secretário de Estado das Finanças, João Nuno Mendes tinha avançado no final do Conselho de Ministros, no qual foi aprovado a resolução de reprivatização da Efacec.
Nesta reprivatização, os interessados podem vir a ser chamados a prestar uma garantia bancária ou outro instrumento considerado adequado em valor correspondente ao montante global do preço oferecido, preço esse que terá de ser “efetuado integralmente após a aceitação dos instrumentos jurídicos”.
De sublinhar que se os interessados forem sujeitos a tributação em Portugal têm de ter a situação regularizada junto do Fisco e da Segurança Social e todos têm de descrever as fontes que vão utilizar para a capitalização que propõem, “com descrição do período de tempo necessário para a efetiva disponibilização dos fundos ou ativos relativos a essa capitalização”.
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