Bruxelas vai fornecer 20 milhões de testes rápidos aos Estados-membros
20 milhões de testes rápidos de deteção da Covid-19 serão fornecidos aos Estados-membros por parte da Comissão Europeia.
A Comissão Europeia vai fornecer 20 milhões de testes rápidos de deteção da Covid-19 aos Estados-membros, anunciou esta segunda-feira a instituição, sublinhando que a testagem continuará a ser “fundamental”, mesmo com o arranque da campanha de vacinação.
Em paralelo com este anúncio, o executivo comunitário também divulgou a adoção de uma proposta de recomendação relativa a um “quadro comum para a utilização, a validação e o reconhecimento mútuo dos testes rápidos de deteção de antigénios”, tal como haviam solicitado os chefes de Estado e de Governo da União Europeia no Conselho Europeu de 11 de dezembro.
Relativamente aos testes rápidos que serão distribuídos entre os 27 Estados-membros, a Comissão precisa que assinou esta segunda-feira um contrato-quadro com as empresas Abbott e Roche para a aquisição de mais de 20 milhões de testes rápidos de deteção de antigénios, por um valor máximo de 100 milhões de euros, financiados pelo Instrumento de Apoio de Emergência (IAE).
Os testes serão colocados à disposição dos Estados-Membros “a partir do início de 2021”, no âmbito da estratégia da União Europeia de despistagem da Covid-19, indica a Comissão, sem precisar a quantidade de testes que serão disponibilizados para cada país.
Quanto à harmonização do sistema de testagem na União Europeia, a Comissão começa por apontar nas suas recomendações que, “atualmente, o método mais fiável de diagnóstico da Covid-19 são os testes RT-PCR”, mas admite que, “devido ao aumento da sua utilização, que resulta em escassez, bem como ao seu custo relativamente elevado e ao longo tempo de espera para se obter os resultados, é cada vez mais aconselhável a utilização complementar de testes rápidos de deteção de antigénios em contextos específicos”.
Assim, a Comissão “recomenda aos Estados-membros que assegurem que os testes rápidos de deteção de antigénios sejam realizados por profissionais de saúde qualificados ou, se for caso disso, por outros operadores com formação adequada, em conformidade com as especificações nacionais e com as instruções do fabricante, e sujeitos a controlo de qualidade”.
Bruxelas aconselha também os 27 a investirem na formação e, se necessário, na certificação dos profissionais de saúde e de outros operadores responsáveis pela recolha de amostras e a realização de testes, garantindo, desta forma, as capacidades adequadas e salvaguardando a qualidade das amostras recolhidas.
A Comissão considera particularmente útil o recurso a testes rápidos em caso de diagnóstico da Covid-19 em casos sintomáticos, para contactos de casos confirmados, focos de infeção, despistagem em zonas de alto risco e ambientes fechados, e aconselha os Estados-membros a utilizá-los igualmente para uma despistagem à escala da população no seu todo em situações epidemiológicas ou zonas em que a proporção de positividade seja elevada ou muito elevada.
Os Estados-membros são ainda encorajados a assegurar a “aplicação de estratégias que clarifiquem em que situações é necessário um teste de confirmação através de RT-PCR ou de um segundo teste rápido de deteção de antigénios”.
Relativamente à validação e ao reconhecimento mútuo dos testes rápidos, Bruxelas recomenda aos Estados-Membros que: estabeleçam, atualizem e partilhem com a Comissão “uma lista comum de testes rápidos de deteção de antigénios que estejam em consonância com as estratégias de despistagem nacionais e sejam adequados às situações acima descritas, que ostentem a marcação CE, satisfaçam os requisitos mínimos de sensibilidade e especificidade definidos pela Comissão e pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e que tenham sido validados por, pelo menos, um Estado-Membro”.
Bruxelas pede também aos 27 que acordem uma “atualização regular” desta lista comum de testes rápidos, em especial quando forem disponibilizados novos resultados de estudos de validação independentes e entrarem no mercado novos testes, que aceitem reconhecer mutuamente os resultados de uma seleção de testes incluídos nessa lista comum, e, por fim, que estudem a necessidade e a possibilidade de criar uma plataforma digital para validar a autenticidade dos certificados de teste à Covid-19.
Estas recomendações da Comissão Europeia sobre testes rápidos são adotadas no mesmo dia em que é esperado que a Agência Europeia do Medicamento (EMA) aprove a primeira vacina para ser administrada na União Europeia, desenvolvida pela Pfizer-BioNTech. O anúncio está agendado para as 14 horas de Lisboa.
“Os testes rápidos de deteção de antigénios garantem-nos rapidez, fiabilidade e resultados imediatos para isolar os casos de Covid-19. Este aspeto é crucial para abrandar a propagação da pandemia. Os testes continuarão a ser fundamentais nos próximos meses, mesmo que comecemos a administrar as vacinas na União Europeia a partir de 27 de dezembro. Ao mesmo tempo, precisamos de aumentar a capacidade de testagem para conseguirmos manter o vírus sob controlo”, comentou a comissária europeia da Saúde, Stella Kyriakides.
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