TAP, Portugália e Cateringpor declaradas empresas “em situação económica difícil”
Conselho de Ministros efetivou declaração que o ministro Pedro Nuno Santos já tinha anunciado e que permite suspender os acordos de empresa no âmbito do plano de reestruturação da companhia aérea.
A TAP, a Portugália e a Cateringpor foram declaradas como empresas em “situação económica difícil”, por iniciativa do Conselho de Ministros, que se reuniu esta terça-feira. É este regime, pedido no âmbito do plano de reestruturação da companhia aérea, que vai permitir suspender os acordos de empresa.
“Foi aprovada a resolução que declara a TAP, a Portugália e a Cateringpor em situação económica difícil”, anunciou o Governo, em comunicado. “A estas empresas são, assim, atribuídos os efeitos previstos na legislação, nomeadamente a alteração de condições de trabalho e a não aplicação ou a suspensão, total ou parcial, das cláusulas dos acordos de empresa ou dos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis, com estabelecimento do respetivo regime sucedâneo”.
Podem ser declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou com participação maioritária de capitais públicos (como é o caso da TAP) que tenham responsabilidades junto da banca superiores a 60% do ativo líquido de amortizações, que precisem de apoio público para cobrir saldos negativos de exploração e não reembolsados ou em risco de incumprimento, sobretudo quando reiterado, de obrigações para com o Estado, a Previdência Social ou o sistema bancário.
A declaração dá margem de manobra ao Governo para avançar com medidas como a suspensão dos acordos de empresa do grupo. O ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos tinha já anunciado que esta seria a estratégia no âmbito do plano de reestruturação, no qual a TAP poderá receber até 3,7 mil milhões de euros de apoio público.
Estas medidas são determinadas pelo prazo máximo de um ano, eventualmente prorrogável por despacho do Governo. Enquanto se mantiverem no regime de situação económica difícil, as empresas privadas não podem proceder à distribuição de lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamentos por conta, nem aumentar as remunerações dos membros dos corpos sociais ou proceder ao reembolso de prestações suplementares de capital ou de suprimentos.
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