BdP e CMVM atentos às criptomoedas, mas dizem-se limitados

Face aos recentes recordes da bitcoin, o Banco de Portugal (BdP) e a CMVM garantem estar atentos ao fenómeno. Mas admitem-se limitados no perímetro de atuação.

O Banco de Portugal e a CMVM continuam atentos ao fenómeno das criptomoedas em Portugal. Apesar de se assumirem limitados nas medidas que podem tomar, destacam várias iniciativas que têm promovido para informar os consumidores e regulamentar o mercado até onde a lei e a tecnologia o permitem.

Depois da euforia do final de 2017 e de um período de “inverno” entre 2018 e 2019, a bitcoin e outras criptomoedas voltaram a bater recordes no final de 2020 e início de 2021. No caso concreto da bitcoin, que é também a mais popular, chegou mesmo a tocar valores acima dos 40 mil dólares, mais do dobro do pico de há três anos.

Neste contexto, fonte oficial do Banco de Portugal assume ao ECO que o supervisor “continua atento ao fenómeno das moedas virtuais”, recordando a divulgação de um relatório do grupo de trabalho sobre os criptoativos, que foi publicado em 2020. Nele, os autores assumem ser “útil” promover “uma análise mais aprofundada do enquadramento legal aplicável aos criptoativos”, com “foco” na supervisão dos sistemas de pagamentos e na prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

O Banco de Portugal lembra que “passou a ser a autoridade nacional responsável para o registo e fiscalização das entidades que exercem atividades com ativos virtuais” no ano passado e indica que, em 2020, decorreu uma consulta pública sobre como “regular os termos do registo destes operadores”.

“Desta forma, as entidades em causa, após estarem registadas para exercerem atividades com ativos virtuais, poderão continuar a exercer essas atividades e terão de cumprir no âmbito das mesmas os deveres de prevenção do BCFT [branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo] impostos pelo quadro legal, salientando-se, contudo, que as competências do Banco de Portugal se circunscrevem apenas à fiscalização daqueles deveres, não abrangendo outras matérias, designadamente a supervisão prudencial ou comportamental”, admite a mesma fonte.

Quanto à blockchain, a tecnologia que serve de base ao funcionamento da bitcoin, e que se popularizou em 2017 pelas aplicações que pode ter noutras áreas da economia, o Banco de Portugal “continua também a participar em projetos centrados na utilização” desta tecnologia. “Não só a nível interno, mas também no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais”, sublinha.

CMVM acompanha regulamentação europeia

Também a CMVM “está atenta e acompanha em permanência os fenómenos decorrentes da inovação e digitalização financeira, de que são exemplo os criptoativos”. Este acompanhamento advém da “sua missão de assegurar a integridade, a estabilidade e o desenvolvimento dos mercados financeiros, promovendo a proteção e a confiança dos investidores”.

“No quadro da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a CMVM está a acompanhar a proposta de regulamento europeu relativo ao mercado de criptoativos, apresentada pela Comissão Europeia no dia 24 de setembro”, frisa o regulador dos mercados de capitais. A proposta em causa abrange entidades que prestem serviços de criptoativos ou que sejam emitentes e abrange ainda as chamadas “criptomoedas estáveis”.

Além disso, aponta que “nos últimos anos, tanto a CMVM, como o conjunto dos reguladores financeiros ao nível do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e as autoridades europeias têm vindo a dirigir alertas aos consumidores em relação aos riscos inerentes à aquisição e detenção de moedas virtuais”. Mas admite que o seu “perímetro de atuação” está “limitado” aos criptoativos “considerados juridicamente como valores mobiliários”.

Em 2017, o Fisco esclareceu que as mais-valias resultantes da venda de criptomoedas em Portugal não são tributadas. No entanto, a prestação de serviços ou venda de produtos pagos com criptomoedas continuam sujeitas ao pagamento de IVA.

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