João Leão mantém prémio de produtividade máximo aos trabalhadores do fisco

  • Lusa
  • 7 Janeiro 2021

A percentagem da cobrança coerciva que pode ser atribuída ao FET (até um máximo de 5%) é anualmente determinada pelo ministro das Finanças, tendo João Leão optado por manter o valor máximo.

O ministro das Finanças, João Leão, fixou em 5% a percentagem da cobrança coerciva realizada em 2020 que vai ser encaminhada para o Fundo de Estabilização Tributária (FET), mantendo o prémio de produtividade máximo aos funcionários do fisco.

A percentagem da cobrança coerciva que pode ser atribuída ao FET (até um máximo de 5%) é anualmente determinada pelo ministro das Finanças, tendo João Leão optado por manter o valor máximo, em linha com o que têm feito os seus antecessores desde, pelo menos, 2004.

“A percentagem, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 335/97, de 2 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro, é fixada em 5 % do montante constante da declaração anual do diretor -geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 31 de janeiro de 2020, relativamente ao ano de 2019, elaborada nos termos do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 132/98, de 4 de março”, determina a portaria esta quinta-feira publicada em Diário da República.

A receita deste fundo garante o financiamento de suplementos remuneratórios dos funcionários da AT, destinados a compensá-los do grau de especificidade das tarefas associadas ao processo de cobrar receita fiscal e aduaneira e ao controlo da entrada de bens no espaço europeu.

De acordo com os dados da conta provisória do Estado, divulgados pela Direção-Geral do Orçamento, o volume de cobrança coerciva atingiu os 661,6 milhões de euros de janeiro a setembro de 2020. Em 2019, o valor da cobrança coerciva foi de 1.061 milhões de euros, tendo nos dois anos anteriores ascendido a 1.134 milhões de euros (2018) e 1.045 milhões de euros (2017).

A influenciar o valor de 2020 está uma das medidas de mitigação dos efeitos da pandemia no rendimento das famílias e tesouraria das empresas e que teve a ver com a suspensão dos processos executivos durante parte do ano.

Em abril de 2017, o Conselho de Ministros aprovou uma fusão do FET com o fundo equivalente para os funcionários das alfândegas, o FEA, ambos fundos para financiar suplementos remuneratórios dos trabalhadores da AT.

A decisão da fusão daqueles dois fundos seguiu-se a uma auditoria do Tribunal de Contas, divulgada em abril, que concluiu existir falta de conformidade e transparência nas contas e que aqueles fundos acumularam disponibilidades “manifestamente excessivas”, de 1.163 milhões de euros no final de 2015, face às necessidades, ao arrepio das boas práticas de gestão financeira.

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