Novo Banco: absorção de aumentos apenas para funções de topo
A este propósito, o Mais Sindicato e o Sindicato dos Bancários do Centro (SBC) rejeitaram esta terça-feira que os aumentos salariais no Novo Banco sejam absorvidos nos complementos.
O Novo Banco disse que a absorção dos aumentos nos complementos salariais destina-se apenas a 44 funcionários de topo do banco e não à generalidade dos trabalhadores, contrariando informação divulgada anteriormente pelos sindicatos.
“Foi referido que o Novo Banco fez absorção dos aumentos nos complementos salariais na generalidade dos seus 4.600 colaboradores. Tal informação é um simples lapso“, pode ler-se na informação adiantada pelo banco liderado por António Ramalho à agência Lusa.
De acordo com a comunicação, o Novo Banco “apenas fez a natural absorção dos aumentos da tabela salarial aos 44 colaboradores que pertencem a funções de topo no banco (designados por identified staff), tendencialmente os mais bem remunerados e cujas alterações remuneratórias exigem acordo da Comissão de Remunerações”.
A instituição bancária refere ainda que “aplica a tabela do ACT relativa aos trabalhadores reformados no primeiro processamento após a assinatura do acordo com os sindicatos, ou seja, fê-lo em janeiro de 2021, já o que o acordo com os sindicatos ocorreu após a data de fecho do processamento salarial de dezembro“.
O Novo Banco “esteve disponível para assinar a proposta acordada de aumento das tabelas salariais meses antes do acordo final, não tendo a mesma sido acolhida em tempo útil pelo Mais Sindicato e pelo SBC”, adianta ainda a instituição bancária na nota enviada à Lusa.
O Mais Sindicato e o Sindicato dos Bancários do Centro (SBC) afirmaram esta terça-feira rejeitar que os aumentos salariais no Novo Banco sejam absorvidos nos complementos, exigindo uma revisão da posição por parte da instituição bancária.
De acordo com o documento, o Mais Sindicato (designado anteriormente por Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas – SBSI) e o SBC “tiveram conhecimento da pretensão do Novo Banco de que os valores decorrentes do aumento da tabela salarial (nível de retribuição base) e da Isenção de Horário de Trabalho (IHT) sejam absorvidos no valor da Remuneração Complementar e do Complemento de IHT, caso existam”, uma posição que agora o Novo Banco garante apenas se referir aos 44 funcionários de topo.
Os sindicatos alegaram ainda que o Novo Banco “pretende que os trabalhadores que tenham passado à situação de reforma em 2020 – antes da entrada em vigor da atualização do ACT, em 21 de dezembro – apenas sejam abrangidos pela revisão das condições remuneratórias na condição de pensionista, não se aplicando essas condições ao período de vínculo ativo”.
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